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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova regra que protege locadoras de veículos em crimes de contrabando

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, uma proposta que condiciona a perda de veículos de locadoras apreendidos pela fiscalização aduaneira à comprovação de participação da empresa no crime.

Atualmente, a legislação permite a perda do veículo usado no transporte de mercadorias sem o pagamento do Imposto de Importação, após processo administrativo conduzido pela Receita Federal. Essa penalidade está prevista no Decreto-Lei 37/66.

Pela proposta aprovada, o veículo só poderá ser perdido se ficar comprovado que o proprietário participou da infração.

Textos reunidos
O texto aprovado é a versão do relator, deputado Júnior Ferrari (PSD-PA), que unifica dois projetos de lei apensados: PL 1987/24 e PL 4164/24.

Segundo Ferrari, não é possível presumir culpa das locadoras por infrações cometidas pelos locatários.

“As empresas locadoras não têm condições materiais de evitar o uso indevido do veículo, já que ele sai totalmente de sua posse e fica à livre disposição do locatário”, afirmou o deputado.

Multa ao locatário
A proposta também institui multa de R$ 15 mil ao locatário flagrado transportando mercadorias sem o pagamento do imposto de importação.

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Além disso, motorista e passageiros passam a ser responsáveis solidários pelo pagamento da multa. Isso significa que qualquer um deles pode ser cobrado pelo valor total da dívida.

De acordo com Ferrari, essa mudança foi sugerida pela Receita Federal, que demonstrou preocupação com o possível aumento de crimes de contrabando e descaminho com o uso de veículos alugados.

“A sugestão cria um desincentivo direto ao ilícito, preserva o patrimônio das locadoras idôneas, assegura tratamento igualitário aos setores de transporte e fortalece a atuação administrativa da Receita Federal”, explica o relator.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.

Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.

O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.

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A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.

A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.

O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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