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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova regra para uso do cordão de girassol por pessoa com deficiência

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3243/24, do Senado, que define regras para o uso do cordão de girassol por pessoas com deficiência oculta. O texto define que o cordão deve ser acompanhado, pelo menos, de cartão com a identificação do nome do portador.

O cartão poderá ter ainda QR code para acesso ao documento que comprove a deficiência. QR code é um código de barras bidimensional que pode ser lido por dispositivos móveis. O texto altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

O texto em análise enquadra o uso do cordão por pessoa sem deficiência como crime de uso de documento falso, punido com prisão e multa, conforme o Código Penal.

A comissão aprovou a proposta conforme a recomendação do relator, deputado Rodrigo da Zaeli (PL-MT). Ele considera a medida um passo significativo para melhorar legislação existente ao oferecer maior clareza e segurança a todos os envolvidos.

O cordão de girassol é usado em diversos países, formal ou informalmente, para identificar pessoas com deficiência. No Brasil, o uso do símbolo é amparado pela Lei 14.624/23, que fixou como opcional o uso do cordão de fita com desenhos de girassóis. Entretanto, a norma estabelece que o uso não dispensa a apresentação de documento comprobatório da deficiência, quando solicitado pelo atendente ou autoridade competente.

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Próximos passos
A proposta ainda será analisada pela Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.

Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.

O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.

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A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.

A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.

O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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