POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova readaptação de policiais e bombeiros com deficiência em funções administrativas
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite a readaptação de policiais militares e bombeiros que sofreram limitações físicas ou mentais. A medida autoriza que esses profissionais continuem na ativa, exercendo funções administrativas ou de suporte, mantendo o salário e o posto.
O colegiado aprovou o substitutivo da relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG), ao Projeto de Lei 6135/19, da deputada Soraya Santos (PL-RJ).
A redação original previa alterar o Decreto-Lei 667/69 para permitir o “aproveitamento” de militares inativados. Já o texto aprovado atualiza a nova Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares para instituir tecnicamente a “readaptação”, alinhando as regras militares às normas constitucionais já aplicadas aos servidores civis.
Como é hoje
Atualmente, a regra geral nas corporações militares estaduais determina que o profissional que sofre uma lesão permanente ou adquire uma deficiência que o impeça de exercer a atividade-fim (policiamento ostensivo ou combate a incêndios) seja reformado (aposentado) por invalidez.
Continuidade no serviço
Pelo novo texto, o militar que tiver sua capacidade física ou mental reduzida, atestada por junta de saúde, poderá ser realocado para funções compatíveis com sua condição. A decisão deve considerar a existência de vagas na estrutura da corporação.
O texto estabelece os seguintes critérios:
- manutenção do posto ou graduação e da remuneração integral;
- compatibilidade da nova função com a limitação sofrida;
- cumprimento dos requisitos de habilitação e escolaridade para o novo cargo.
“O militar deixa de ser visto apenas pela limitação adquirida e passa a ser reconhecido por sua experiência. Continuar a servir reforça vínculos institucionais, fortalece a autoestima e evita o isolamento social”, explicou a relatora.
Retorno de aposentados
O projeto permite que policiais e bombeiros que já foram reformados (aposentados) por incapacidade definitiva possam requerer o retorno à ativa para fins de readaptação. Esse pedido deve ser feito no prazo de até 5 anos após a publicação da lei.
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova diretrizes para diagnóstico precoce de autismo em crianças
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a adotar ações para identificar sinais de Transtorno do Espectro Autista (TEA) em crianças com idades entre 16 e 30 meses. O objetivo é garantir que essas crianças recebam avaliação de especialistas e acompanhamento adequado o mais cedo possível.
A proposta altera a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA e prevê que a identificação precoce seja feita por meio de procedimento padronizado e validado pela comunidade científica.
Se os sinais de risco forem identificados, a criança deve ser encaminhada para avaliação diagnóstica por uma equipe multiprofissional especializada e ter acesso imediato ao cuidado necessário.
A comissão aprovou a versão da relatora, deputada Julia Zanatta (PL-SC), para o Projeto de Lei 2063/25, do deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO). Enquanto o projeto previa a criação de uma lei autônoma, o substitutivo inclui as novas diretrizes diretamente na política nacional.
Idade limite
Outra mudança passa a prever um limite de idade para a triagem obrigatória. “No Brasil, recomenda-se o rastreio de sinais de TEA entre 16 e 30 meses na atenção primária, como parte do acompanhamento do desenvolvimento infantil”, destacou a relatora.
A Caderneta da Criança, do Ministério da Saúde, desde a 7ª edição (2024), já inclui o teste M-CHAT-R, traduzido e validado pela Sociedade Brasileira de Pediatria. “Trata-se de instrumento de triagem, não de diagnóstico definitivo”, destacou a relatora.
Equipe multiprofissional
O substitutivo também deixa claro que as ações devem considerar a saúde, o comportamento e o ambiente da criança e ser feitas por uma equipe multiprofissional.
Também estão previstas ações de capacitação para profissionais da saúde, educação e assistência social. Além disso, o texto inclui campanhas para informar a população sobre os sinais precoces do autismo.
O texto assegura ainda que os pais ou responsáveis recebam informações claras e participem de todas as decisões sobre o cuidado da criança.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
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