POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova punição para farmácias que repassam dados de prescrição médica a farmacêuticas
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que transforma em infração sanitária a violação do sigilo de prescrições médicas por farmácias e drogarias. O objetivo é evitar que essas informações sejam repassadas para representantes de laboratórios farmacêuticos e usadas para questionar os médicos sobre escolha de determinado medicamento.
O texto aprovado altera a legislação sanitária (Lei 6.437/77) para definir a seguinte infração: violar o sigilo do conteúdo de prescrições médicas que estejam em posse de farmácias e drogarias, repassando-as para outras pessoas ou para laboratórios farmacêuticos. A punição prevista varia de advertência a cancelamento do alvará de licenciamento e multa.
A relatora, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), defendeu a medida, prevista no Projeto de Lei 2028/15, da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA). Segundo Feghali, apesar de a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) já abordar a proteção dos dados, ela não é suficiente para impedir o repasse de informações incluídas em prescrições médicas.
“Passados seis anos da sanção da LGPD, a prática de disponibilizar dados que deveriam ser sigilosos permanece sem punição”, adverte a relatora. Segundo ela, notícias publicadas pela imprensa dão conta de um esquema em que a indústria farmacêutica monitora o que os médicos receitam no Brasil e usa essas informações para tentar influenciar o que é prescrito nos consultórios, clínicas e hospitais.
Feghali avalia que a medida vai garantir maior segurança e punição efetiva para a violação do sigilo das prescrições médicas. “A aprovação do projeto trará importantes avanços para a proteção dos dados de prescrições médicas,” concluiu a relatora.
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova cadastramento presencial prioritário no CadÚnico para famílias de baixa renda
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou proposa que garante às famílias de baixa renda o cadastramento presencial prioritário para o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Conforme o texto, o atendimento pessoal em unidades públicas de assistência social deverá ser assegurado como um direito, mesmo que a inscrição por meio eletrônico continue sendo uma opção.
A versão aprovada foi o substitutivo da relatora, deputada Meire Serafim (União-AC), para o Projeto de Lei 2058/22, do ex-deputado Geninho Zuliani. A justificativa para a proposta é que a digitalização total do cadastro pode excluir pessoas com pouco acesso à internet, telefones celulares de baixa performance ou baixo nível de instrução.
A relatora defendeu a importância da estrutura física de assistência social, como os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas). “Propomos estabelecer, como um direito a ser garantido, o acesso ao atendimento pessoal, para fins de inscrição ou atualização de informações no Cadastro Único”, afirmou.
A deputada também observou que o contato direto com as equipes de referência permite identificar vulnerabilidades que vão além dos dados básicos informados no sistema eletrônico.
Simplificação
O substitutivo simplificou o texto original, que obrigava as famílias a atualizar suas informações todos os anos. A proposta inicial também estabelecia um prazo de dez dias úteis para o governo compartilhar dados eletrônicos do cadastro após solicitação.
No texto aprovado, essas regras foram descartadas. A relatora explicou que a atualização anual obrigatória seria excessiva e desnecessária, já que o sistema federal já realiza o cruzamento automático de informações com outras bases de dados, como o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), para manter os registros fidedignos.
Meire Serafim também considerou que o prazo de dez dias para compartilhamento de dados era vago e poderia colocar em risco o sigilo das informações privadas das famílias.
O projeto altera a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/93).
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado a seguir pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela Presidência da Republica.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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