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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova punição a bancos que cobrarem tarifas indevidas de ONGs com parcerias públicas

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que impõe sanções a bancos que cobrarem tarifas bancárias de organizações da sociedade civil (OSCs) em contas usadas para receber recursos de parcerias com o poder público.

Como a matéria tramitava em caráter conclusivo, o texto pode seguir agora para o Senado, a menos que haja recurso para votação no Plenário da Câmara.

A proposta altera o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil. A lei já proíbe a cobrança dessas tarifas em contas específicas de parcerias, mas não estabelece punição clara para o descumprimento, o que, segundo a autora do projeto, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), torna a regra inócua na prática.

Devolução em dobro
Por recomendação do relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), o colegiado aprovou o PL 3369/24 e as emendas feitas pelas comissões anteriores (de Administração e Serviço Público; e de Finanças e Tributação).

Pelo texto aprovado, a instituição financeira que realizar a cobrança indevida será obrigada a devolver o valor em dobro à organização.

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Para garantir segurança jurídica e evitar punições por erros operacionais simples, o texto final estabelece uma condição: a infração só será configurada — e a punição aplicada — se o banco mantiver a cobrança após ter sido comunicado formalmente pela organização sobre a isenção legal.

Fim das “perdas injustificadas”
Segundo Ricardo Ayres, a medida é necessária para proteger os recursos que deveriam ir para a ponta, no atendimento à sociedade.

“Hoje, temos uma lei que proíbe a cobrança de tarifas bancárias nas contas das OSCs, mas não há pena específica prevista para violações da proibição, o que acaba por permitir uma falta de cuidado, ou mesmo uma negligência, das instituições financeiras”, afirmou.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.

Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.

O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.

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A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.

A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.

O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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