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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova proposta que tipifica monetização de conteúdo por detentor de função pública como ato de improbidade

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que tipifica como ato de improbidade administrativa receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, em razão de publicação de conteúdo – inclusive audiovisual – em aplicações de internet, no exercício de função pública.

A proposta inclui a tipificação na Lei de Improbidade Administrativa. A lei estabelece multa de até 24 vezes o valor da remuneração do agente público que atentar contra os princípios da administração pública. Além disso, proíbe os envolvidos de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por até quatro anos.

O texto aprovado é o substitutivo da deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) ao Projeto de Lei 672/24 dos deputados Chico Alencar (Psol-RJ) e Tarcísio Motta (Psol-RJ). Sâmia Bomfim alterou o texto para incluir a medida na Lei de Improbidade Administrativa.

 “A monetização de conteúdos ligados direta ou indiretamente ao exercício de funções públicas pode gerar conflitos de interesse, na medida em que o detentor do mandato pode ser tentado a priorizar temas e abordagens que maximizem seus ganhos financeiros, em detrimento do interesse público”, disse a deputada. 

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Próximos Passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Jaguaruna (SC) recebe título de Capital Nacional da Maior Onda do Brasil

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O município catarinense de Jaguaruna foi denominado, oficialmente, a Capital Nacional da Maior Onda do Brasil. O título foi reconhecido após a Presidência da República sancionar a Lei 15.461/26, publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (8).

“Essa iniciativa é de grande importância para o reconhecimento da relevância deste município catarinense no cenário do surfe nacional e internacional”, disse a deputada Ana Paula Lima (PT-SC), que foi relatora na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) do projeto que deu origem à lei.

De iniciativa da ex-deputada Angela Amin (SC), o Projeto de Lei 1960/22 foi aprovado na Câmara dos Deputados em setembro do ano passado. Quando apresentou a proposta, ela ressaltou que o município de Jaguaruna é reconhecido por apresentar “um dos fenômenos naturais mais impressionantes do litoral sul catarinense: as ondas gigantes da Laje da Jagua”.

Segundo ela, essas ondas podem ultrapassar os 10 metros de altura e, por isso, Jaguaruna é chamada de “Nazaré Brasileira” (pelas semelhanças geográficas e esportivas com a Praia de Nazaré, em Portugal, destino procurado por surfistas de vários países).

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Turismo na região
Ao recomendar a aprovação do projeto na CCJ, a deputada Ana Paula Lima afirmou que a oficialização contribuirá para o aumento do turismo na região, “atraindo tanto surfistas profissionais quanto amadores, além de entusiastas do esporte”.

“Com o aumento do fluxo turístico, espera-se um impacto positivo na economia local, beneficiando setores como hospedagem, alimentação, comércio e serviços, gerando emprego e renda para a população local”, disse a parlamentar.

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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