POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova proposta que reduz tempo para instituição receber título de Patrimônio da Saúde
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2160/24, do deputado Cobalchini (MDB-SC), que reduz de 70 para 50 anos o tempo mínimo de atuação que uma instituição precisa ter para receber o título de Patrimônio Nacional da Saúde Pública. Além do tempo de atuação, a instituição precisa ter reconhecimento público e social pelo trabalho que faz.
O título foi criado pela Lei 14.196/21 e pode ser concedido a instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos que prestam serviços relevantes e notórios à saúde pública. Ele também pode ser concedido, por decisão do Congresso Nacional, a instituições que desenvolvem atividades de cunho técnico, científico, educacional, assistencial e de participação social na promoção, proteção e recuperação da saúde, em âmbito público e comunitário.
Quem recebe o título pode ter preferência em processos seletivos de compra de bens e serviços, em fomento social nas suas áreas de atuação e na obtenção de linhas de crédito público, tudo em igualdade de condições.
Essas instituições também têm preferência na liberação de emendas parlamentares que já tenham sido destinadas a elas. A lei ainda determina que, caso precisem ser extintas, isso só pode acontecer depois de uma audiência pública.
O deputado Cobalchini afirma que o prazo atual exclui instituições importantes que já cumprem todos os outros requisitos.
O relator, deputado Célio Silveira (MDB-GO), concordou e recomendou a aprovação do texto. Para ele, a mudança mantém a exigência de um período relevante de atuação, sem impedir o reconhecimento de organizações que já demonstram qualidade e impacto. “É uma medida justa, que incentiva a continuidade e o fortalecimento dos serviços de saúde oferecidos à população”, afirmou.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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