POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova proposta que reconhece indivíduos com elefantíase como pessoas com deficiência
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que reconhece como pessoas com deficiência os indivíduos diagnosticados com disfunções linfáticas primárias ou secundárias (elefantíase), desde que cumpram critérios estabelecidos na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e no Estatuto da Pessoa com Deficiência.
O objetivo é estender aos portadores de elefantíase os direitos assegurados às pessoas com deficiência. Para fazer jus ao benefício, o indivíduo deverá comprovar, por meio de laudo, que as disfunções linfáticas representam impedimentos de longo prazo e interferem na sua vida em sociedade.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Márcio Honaiser (PDT-MA), ao Projeto de Lei 1497/22, do deputado José Nelto (União-GO).
O relator observa que a recente Súmula 1/25, aprovada pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa, estabeleceu parâmetros orientadores para a análise de propostas que visam a equiparar determinadas condições à deficiência.
“A súmula reforça que tal equiparação deve observar os limites constitucionais, em especial a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, internalizada pelo Brasil com status de norma constitucional, e o Estatuto da Pessoa com Deficiência”, disse.
“Assim, para que a equiparação proposta seja juridicamente e constitucionalmente adequadas, é necessário que se preveja que as disfunções linfáticas implicam impedimentos de longo prazo, conforme os critérios definidos na legislação e na convenção”, explicou Márcio Honaiser.
“Recomenda-se, nesse sentido, a explicitação de tais critérios no texto legal, exigindo laudo que ateste o impedimento de longo prazo que interfira na participação plena e efetiva da pessoa na sociedade”, concluiu.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, tem de ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
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Mais informações a seguir
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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