POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova proposta que proíbe a desapropriação, em caráter permanente, de propriedades rurais invadidas ou ocupadas
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe, a qualquer tempo, a vistoria, avaliação ou desapropriação de imóvel rural de domínio publico ou particular objeto de invasão motivada por conflito agrário ou fundiário (esbulho possessório).
A iniciativa altera a Lei 8.629/93, que regulamenta a reforma agrária.
Atualmente, uma propriedade invadida ou ocupada à força só poderá ser alvo de desapropriação dois anos depois de ser desocupada. Esse período de tempo é eliminado pelo projeto – a proibição tem caráter permanente.
No entanto, a proposta cria a possibilidade de o proprietário vender o imóvel para a administração pública, nos termos da legislação vigente.
A medida consta no Projeto de Lei 1320/24, do deputado Adilson Barroso (PL-SP), que recebeu parecer favorável, na forma de substitutivo, do deputado Alexandre Guimarães (MDB-TO). O relator fez alterações na técnica legislativa que não alteram o objetivo da proposta.
“Nada mais justo que o imóvel invadido só seja destinado à reforma agrária quando houver expressa concordância de seu legítimo proprietário, aquele que sofre o prejuízo advindo do esbulho”, justificou Guimarães.
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Debatedores criticam “pejotização” e alertam para perda de direitos e queda na arrecadação
Debatedores criticaram nesta terça-feira (28), em audiência pública na Câmara dos Deputados, os efeitos da “pejotização” no mercado de trabalho. O termo se refere à contratação de trabalhadores como empresas – pessoas jurídicas (PJ) – para atividades que antes exigiam carteira assinada. As críticas apontam para a perda de direitos trabalhistas e prejuízo nas contas da Previdência Social.
A audiência girou em torno da decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que, desde abril de 2025, determinou a suspensão de todos os processos que discutem a legalidade de decisões da Justiça do Trabalho que reconhecem o vínculo de emprego pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em casos de “pejotização”. A decisão sobre o Tema 1.389 terá repercussão geral, servindo de regra para todos os casos semelhantes no país.
A reunião conjunta sobre o tema nas comissões de Finanças e Tributação; e de Trabalho foi proposta pelos deputados Rogério Correia (PT-MG) e Bohn Gass (PT-RS). “Eu preciso destacar que o ‘pejotizado’ não tem 13º, férias, adicionais, aviso prévio nem Fundo de Garantia”, disse Bohn Gass.
O deputado disse ainda que o adoecimento de “pejotizados” aumenta os gastos do país com saúde e assistência social, já que as empresas privadas deixam de arcar com parte desses custos. Bohn Gass ressaltou, por fim, que esses trabalhadores, atuando como empresas, deixariam de ter qualquer ganho com o fim da escala 6X1 (seis de trabalho por um de descanso).
Rogério Correia reforçou que o modelo retira direitos básicos e aumenta a exploração do trabalhador. “É a nítida exploração de alguém que não tem nenhum direito e trabalha na função de MEI [Microempreendedor Individual] ou de pessoa jurídica”, disse. Ele anunciou ainda que reunirá os argumentos da reunião para buscar uma audiência com o ministro Gilmar Mendes.

Sem direitos
Rodrigo Barbosa de Castilho, da Coordenadoria de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho do Ministério Público do Trabalho (MPT), descreveu a pejotização como uma estratégia ilegal que substitui o emprego formal por contratos de serviços para cortar custos e eliminar direitos trabalhistas. “A pejotização é a transformação de um trabalhador com direitos em uma pessoa jurídica sem direitos”, disse.
Segundo Castilho, entre 2022 e 2024, o Brasil deixou de arrecadar cerca de R$ 100 bilhões por conta desse modelo de contratação. “Isso só foi possível porque 4,8 milhões de empregados CLT se transformaram em PJ, sendo 3,8 milhões em MEI”, disse Castilho.
Contas públicas
Além do aspecto social, especialistas apontaram riscos ao orçamento federal. O auditor do Tribunal de Contas da União (TCU) Rafael Lima explicou que a “pejotização” causa desequilíbrio tributário. Segundo ele, um trabalhador com carteira assinada paga até 44,1% de impostos, enquanto quem atua como empresa paga entre 10% e 17%.
O Ministério da Fazenda reforçou que a queda na arrecadação prejudica serviços essenciais. Segundo o subsecretário Rodrigo Toneto, 53% dos MEIs atuais têm perfil para estar no regime da CLT. “Inevitavelmente isso vai gerar estradas piores, piores incentivos para a agricultura, piores serviços sociais”, disse.
Conflito jurídico
O debate também abordou a disputa de competências no Judiciário. Enquanto a Justiça do Trabalho costuma reconhecer o vínculo de emprego, considerando que o contrato de empresa serve apenas para camuflar a relação de subordinação no trabalho, o Supremo tem derrubado essas decisões, validando os contratos de prestação de serviço em nome da liberdade de contratar.
Secretário de assuntos jurídicos da CUT, Valeir Ertle criticou a atuação do Supremo. Para ele, o STF presta um “desserviço” ao aceitar julgar diretamente decisões de primeira instância. Ertle destacou que a substituição de contratos com vínculo por modelos de empresa, quando há subordinação e habitualidade, prejudica a proteção social dos trabalhadores.
Marco Aurélio Treviso defendeu que a Justiça do Trabalho analise todas as relações de trabalho humano, destacando que a Justiça Comum deve atuar apenas de forma residual.
“Quem deve analisar se nós estamos diante ou não de uma fraude é o ramo do poder judiciário criado pelo legislador constitucional para a apreciação dessa matéria”, disse Treviso, que representou a Associação Nacional das Magistradas e dos Magistrados da Justiça do Trabalho.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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