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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova proposta que prevê transporte gratuito de cadeira de rodas em avião

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga as companhias aéreas a transportar, sem custo adicional para a pessoa com deficiência, cadeiras de rodas ou outro equipamento de ajuda técnica na cabine, quando for tecnicamente viável, ou de forma segura e adequada no porão da aeronave.  

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Andreia Siqueira (MDB-PA), ao Projeto de Lei 1002/22, do ex-deputado Geninho Zuliani (SP). O texto original exigia que o equipamento fosse transportado na cabine.

A relatora explica que a proposta foi rejeitada, em agosto do ano passado, pela Comissão de Viação e Transportes sob o argumento de que a Resolução 280/13 da Agência Nacional de Aviação (Anac) já obriga o transporte gratuito de uma peça de ajuda técnica, preferencialmente na cabine quando houver espaço. Porém, Andreia Siqueira argumenta que normas infralegais oferecem menor estabilidade e segurança jurídica.

Transporte seguro
O parecer da Comissão de Viação e Transportes ressalta, além disso, que limitações operacionais e econômicas, especialmente na aviação regional, devem ser consideradas pelo legislador. Assim, a relatora adaptou o texto para garantir que os equipamentos de ajudas técnicas possam ser transportados de forma segura no porão da aeronave.

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O texto da relatora estabelece que as ajudas técnicas, como cadeiras de rodas, deverão ser embaladas corretamente para garantir que não sofram danos durante o transporte, podendo as companhias aéreas fornecer capas protetoras ou caixas reforçadas. Além disso, a equipe responsável pelo manuseio de bagagens deverá ser treinada para garantir o transporte adequado dos equipamentos, que deverão ser armazenados em áreas separadas no porão da aeronave, de forma que outros itens não os danifiquem ou os sobrecarreguem. Caso a cadeira de rodas ou outro equipamento seja danificado ou extraviado, a companhia aérea deverá fornecer alternativas de mobilidade temporária para o passageiro. 

“O PL 1002/22, na forma proposta, traz benefícios para a inclusão das pessoas com deficiência, mas deve ser adaptado para equilibrar os direitos dos passageiros com as limitações operacionais das companhias aéreas”, apontou Andreia Siqueira. “A sugestão de substitutivo visa assegurar que as ajudas técnicas sejam transportadas de maneira segura e sem custos adicionais para os passageiros, considerando a realidade operacional das aeronaves”, acrescentou. 

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Próximos passos
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Lara Haje
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino superior anteciparem a formatura. A medida beneficia alunos com alto desempenho escolar que forem aprovados em cursos de mestrado ou programas de residência.

Pelo texto, o estudante precisa ter concluído pelo menos 85% da carga horária total da graduação. Também é obrigatório ter terminado todas as disciplinas obrigatórias, o estágio e o trabalho de conclusão de curso (TCC).

Outra exigência é manter uma média de aproveitamento superior a 70% nas matérias obrigatórias do curso. O aluno deve, por fim, apresentar documento oficial de aprovação na pós-graduação ou residência, contendo as datas para a matrícula.

O relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), apresentou uma nova versão ao projeto de lei original – PL 1574/25, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). A principal alteração inclui a exigência de que o aluno apresente um documento oficial que informe, além da aprovação no curso de pós-graduação ou residência, as datas específicas para a matrícula.

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O substitutivo também reforça que, cumpridos esses requisitos, a instituição de ensino é obrigada a fornecer a documentação em tempo hábil.

“A intenção do autor é meritória, porém a proposição demanda alguns ajustes em prazos e garantia da apresentação da documentação necessária em tempo hábil para matrícula”, afirmou Ananias.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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