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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova proposta que obriga o fornecimento de suplemento alimentar para crianças de até 12 anos

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna obrigatório o fornecimento de suplementação alimentar para crianças de até 12 anos em estabelecimentos públicos de ensino, de saúde e da assistência social.

O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Rafael Brito (MDB-AL), ao Projeto de Lei 4655/23,, do deputado Fausto Pinato (PP-SP). O relator retirou parte do texto original que permitia o financiamento da medida por recursos do Fundeb.

“É preciso respeitar a natureza de cada despesa, especialmente ao considerar que a Constituição Federal faz vinculação obrigatória de impostos para gastos com saúde e educação”, justificou o relator.

Se a provada a proposta, o suplemento alimentar deverá ser fornecido em até 90 dias pela rede pública de saúde e de assistência social.

Pelo texto aprovado, a compra do suplemento (fórmula farmacêutica líquida)  ficaria a cargo do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Sistema Único da Assistência Social (SUAS).

Para receberem a fórmula, as crianças devem estar matriculadas na rede pública de ensino ou ser atendidas pelo SUS ou pelo SUAS.

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Fausto Pinato observou que 15,5% da população está em situação de insegurança alimentar grave, conforme o Inquérito Nacional sobre Insegurança Alimentar no Contexto da Pandemia da Covid-19.

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, também será analisada pelas comissões de Saúde; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa ser aprovada por deputados e senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Romarias de Juazeiro do Norte passam a integrar calendário turístico oficial

Publicados

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A Lei 15.443/26, publicada no Diário Oficial da União de segunda-feira (29), inclui as datas das romarias de Juazeiro do Norte, na região do Cariri, no Ceará, no Calendário Turístico Oficial do Brasil.

A lista inclui as seguintes celebrações:

  • Morte da beata Maria de Araújo, 17 de janeiro;
  • São Sebastião, de 18 a 20 de janeiro;
  • Nossa Senhora das Candeias, de 29 de janeiro a 2 de fevereiro;
  • Nascimento do Padre Cícero, 24 de março;
  • Morte do Padre Cícero, 20 de julho;
  • Nossa Senhora das Dores, de 10 a 15 de setembro;
  • São Francisco, de 24 de setembro a 5 de outubro;
  • Finados, de 29 de outubro a 2 de novembro;
  • Ordenação do Padre Cícero, 30 de novembro; e
  • Ciclo natalino, de 23 de dezembro a 6 de janeiro.

Projeto da Câmara
A nova norma teve origem no Projeto de Lei 6223/23, do deputado Yury do Paredão (MDB-CE).

A proposta foi aprovada na Câmara em outubro de 2025 e no Senado em maio deste ano.

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Da Agência Senado
Edição – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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