POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova proposta para alertar CGU sobre aumento em capital social de empresas
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou do Projeto de Lei 4796/24, da ex-deputada Silvia Waiãpi, que obriga as juntas comerciais a informarem aumentos de, pelo menos, 50% do capital social de qualquer empresa à Controladoria Geral da União (CGU). Esse aviso deve ser dado mesmo que o aumento aconteça de forma fracionada ao longo de 24 meses. O texto inclui a obrigação na Lei de Registro Público de Empresas Mercantis.
A informação deverá ser facilmente acessada pela plataforma Gov.Br.
Para a autora, a proposta busca reforçar os mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro, fraudes e corrupção no Brasil, aprimorando a capacidade de monitoramento e controle da CGU e do Coaf.
“A proposta busca solucionar problemas relacionados ao aumento artificial e rápido do capital social de empresas, prática frequentemente utilizada para obtenção de vantagens indevidas”, disse Waiãpi. Segundo ela, a ausência de comunicação obrigatória e a tempo dessas alterações aos órgãos de controle cria brechas que comprometem a integridade das contratações públicas e do sistema financeiro nacional.
O relator da proposta na comissão, deputado Luiz Fernando Vampiro (MDB-SC), aumentou o limite mínimo de 15% para 50% do aumento de capital social para as juntas comerciais repassarem a informação. “Em um ambiente econômico em que a perda do poder aquisitivo da moeda em decorrência de inflação é, grosso modo, da ordem de 5% ao ano, o limite proposto [pelo texto original] pode ser inadequado”, afirmou.
Vampiro incluiu a mesma regra na Lei dos Cartórios para prever o aviso à CGU por cartórios de aumento de 50% no capital social em contratos sociais e acordos de sócios. “Não são apenas as sociedades empresárias que participam de licitações públicas. As alterações significativas de capital social de sociedades não empresárias também devem ser objeto da referida comunicação”, disse.
Outro ponto adicionado foi a garantia de sigilo fiscal das empresas com dados compartilhados entre órgãos de controle e proibiu o uso dos dados para fiscalização tributária.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova parâmetros para políticas voltadas a ovinocaprinocultura
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que define os parâmetros para a elaboração de políticas públicas voltadas para a ovinocaprinocultura.
A relatora, deputada Caroline de Toni (PL-SC), apresentou parecer favorável ao Projeto de Lei 6899/17, do Senado, e também às emendas das comissões de Educação (que suprimiu trechos referentes à utilização dos produtos da ovinocaprinocultura na alimentação escolar) e de Finanças e Tributação (que suprimiu a parte que trata da tributação da ovinocaprinocultura).
Caroline de Toni considerou que a proposta tem alcance social e econômico importante.
“Trata-se de um setor produtivo com forte presença na agricultura familiar e expressiva importância para a economia de diversas regiões do país, especialmente no semiárido nordestino e no Centro-Oeste, onde a criação de ovinos e caprinos integra o modo de vida de milhares de famílias”, disse a relatora.
A proposta foi analisada em caráter conclusivo e retorna para nova análise do Senado, uma vez que foi modificada na Câmara, a não ser que haja recurso para ser votada antes pelo Plenário.
Benefícios
Para o produtor, o texto aprovado traz dois pontos importantes. Primeiro, determina que o Plano Agrícola e Pecuário anual deve ter ações específicas para a ovinocaprinocultura, incluindo crédito e seguro específicos.
Depois, garante uma política de comercialização para os produtores, por meio da compra dos produtos (lã, carne, pele, leite e seus derivados) por preços mínimos, fixados nos mesmos moldes dos demais produtos agropecuários, como café e soja.
Também será concedido financiamento, com ou sem opção de venda do produto, inclusive para industrialização, acondicionamento, beneficiamento, armazenamento, transporte e distribuição da produção. Além disso, a política de comercialização deverá simplificar procedimentos de importação e exportação de animais vivos e sêmen.
O texto também traz as linhas gerais que devem ser seguidas pelas políticas públicas para as duas cadeias produtivas (ovinos e caprinos). Isso inclui planejamento, levantamento estatístico da produção e critérios unificados de fiscalização e controle sanitário. O planejamento levará em conta questões como crédito e seguro rural, assistência técnica, tributação, pesquisa, sanidade, capacitação e transporte.
Reportagem – Paula Bittar
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
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