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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova projeto que torna obrigatório bicicletário, guarda-volumes e vestiário em prédios públicos

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou projeto que obriga órgãos públicos a instalar bicicletários, guarda-volumes e vestiários para servidores que usam a bicicleta como meio de transporte até o local de trabalho. A proposta altera a Política Nacional de Mobilidade Urbana.

Pelo texto aprovado, a obrigatoriedade se aplica a órgãos e entidades da administração pública com mais de 100 servidores. No entanto, pode ser dispensada em caso de inviabilidade técnica comprovada por perícia oficial.

A proposta permite ainda o compartilhamento de espaços entre os órgãos ou entidades, desde que a distância entre eles seja de, no máximo, 700 metros.

Mudanças no texto original
O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Viação e Transportes ao Projeto de Lei 2583/11, do ex-deputado Fábio Faria (RN), e a sete projetos apensados (PLs 7680/14, 2457/15, 6604/16, 3577/19, 2851/19, 4705/19 e 4395/21). Além de obrigar a instalação de bicicletários, os projetos traziam definições e detalhes sobre suportes, distâncias e localização dos espaços.

As alterações serão incluídas na Política Nacional de Mobilidade Urbana. O projeto original criava uma lei específica para tratar do assunto.

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Incentivo à bicicleta
Para a relatora, deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), é fundamental construir ciclovias seguras e bicicletários adequados e protegidos para que a bicicleta se torne um meio de transporte viável.

“Essa medida representa avanço significativo para estimular o uso da bicicleta, concretizando os princípios da mobilidade urbana sustentável, protegendo o meio ambiente e promovendo a saúde e o bem-estar dos cidadãos e servidores públicos”, afirmou.

Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo , pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova proposta que veda propaganda com apelo sexual em eventos esportivos

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a exibição de propagandas com apelo sexual, erotização ou conteúdo sexualmente explícito em eventos esportivos ou recreativos de livre acesso ao público. A regra também vale para as transmissões desses eventos, seja na televisão ou na internet.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Helena Lima (PSD-RR), ao Projeto de Lei 11/03 (da ex-deputada Iara Bernardi) e a outros 91 projetos que tramitavam em conjunto sobre temas semelhantes.

Enquanto o texto original proibia anúncios com apelo sexual em todos os meios de comunicação, a relatora limitou a restrição aos ambientes esportivos e recreativos. Para ela, a medida protege o público vulnerável sem criar proibições absolutas que prejudiquem a liberdade de expressão e o mercado.

“Eventos esportivos de massa, como jogos de futebol e competições olímpicas, atraem crianças e adolescentes, seja presencialmente, seja por meio de transmissões. A publicidade nesses ambientes, inclusive em placas de estádio e ações de merchandising, alcança diretamente o público infantojuvenil”, destacou.

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Helena Lima ressaltou que estudos indicam que a exposição precoce a conteúdos sexualizados gera riscos de distorções na autoimagem e ansiedade em crianças.

Como é hoje
Pela legislação atual (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), programas de TV e espetáculos precisam exibir a classificação indicativa por idade. No entanto, uma portaria do Ministério da Justiça (Portaria 1.048/25) isenta as peças publicitárias dessa obrigação prévia.

No Brasil, o controle da publicidade é feito por autorregulamentação, que atua na grande maioria das vezes apenas após a exibição do comercial. Na prática, essa regra permite que um anúncio inadequado vá ao ar no intervalo de um jogo classificado como “Livre”.

Punições
Pela medida, o descumprimento da regra será considerado “publicidade abusiva”. Com isso, as empresas infratoras sofrerão as punições administrativas e civis que já existem no Código de Defesa do Consumidor (CDC), no ECA e no recém-criado Estatuto Digital da Criança e do Adolescente. A fiscalização ficará a cargo do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

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Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será apreciado pelo Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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