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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova projeto que torna crime o registro fraudulento de marca

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto que torna crime o registro fraudulento de marca. O texto altera a Lei 9.279/96, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.

A proposta prevê pena de detenção de um a três meses, ou multa, para quem registrar marca sem exercer a atividade econômica correspondente, com o objetivo de exigir vantagem ilícita ou impedir o registro por quem já utiliza marca idêntica ou semelhante.

O texto aprovado é a versão da relatora, deputada Ivoneide Caetano (PT-BA), para o Projeto de Lei 2496/24, do deputado Helder Salomão (PT-ES). A relatora fez ajustes na redação, mantendo o objetivo original.

“O registro de marca por quem não é seu legítimo dono causa enormes prejuízos a produtores e comerciantes que, de boa-fé, exercem a atividade econômica. Esses prejuízos podem ser financeiros e também produtivos”, disse Ivoneide Caetano.

Em vez de incluir o novo crime no trecho da lei que trata de crimes contra marcas já registradas, a relatora propôs a inserção no capítulo sobre crimes cometidos por meio de marca, título de estabelecimento e sinal de propaganda.

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Próximos passos
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova projeto que destina parte da arrecadação das bets para ações voltadas a pessoas com deficiência

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6281/25, que destina 10% da arrecadação dos jogos de apostas de quota fixa, as chamadas bets, para a Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.

A relatora, deputada Soraya Santos (PL-RJ), recomendou a aprovação do texto. “Ao vincular uma porcentagem dessa receita crescente, a proposta permite que a promoção da acessibilidade, a oferta de tecnologias assistivas e o suporte à autonomia individual passem a contar com recursos concretos”, disse a relatora.

O projeto aprovado altera a Lei 13.756/18, que trata das apostas de quota fixa. Para viabilizar a medida, o texto muda o percentual destinado pela lei ao Ministério do Esporte, que passa dos atuais 22,20% para 12,20%.

Conforme o projeto, os recursos deverão financiar projetos para pessoas com deficiência. Atualmente, a Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência formula, coordena e implementa políticas públicas para esse público.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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