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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova projeto que suspende metas para prestador de serviços do SUS durante calamidade

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que suspende, em situações de calamidade pública, as metas acertadas pelos prestadores de serviço de saúde com o Sistema Único de Saúde (SUS). Essas metas serão suspensas por no máximo 120 dias.

Conforme a proposta, essa suspensão dependerá de uma resolução do Conselho Municipal de Saúde. Durante o período determinado, os repasses financeiros aos prestadores de serviços do SUS deverão ser integralmente garantidos.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), para o Projeto de Lei 850/21, do deputado Pedro Westphalen (PP-RS) e outros dez parlamentares. A relatora considerou ainda duas propostas apensadas.

Segundo a relatora, o texto principal e um dos apensados (PL 187/23) tratavam da suspensão de metas durante a pandemia de Covid-19. Já o outro apensado (PL 4557/23), também de Pedro Westphalen, abordava o tema mais amplamente.

“Esta última proposta oferece solução mais adequada e duradoura para enfrentar crises sanitárias relevantes, pois permite a adaptação das metas contratuais do SUS em qualquer situação de calamidade pública”, esclareceu Rogéria Santos.

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A legislação prevê incentivos para hospitais filantrópicos, laboratórios, clínicas e organizações sociais de saúde ou assistência social que prestam serviços ao SUS. Em troca, devem cumprir metas quantitativas e qualitativas no atendimento.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova direito de escolha do idoso na contratação de crédito

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante à pessoa idosa o direito de escolher como quer contratar operações de crédito.

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Geraldo Resende (UNIAO-MS), para o Projeto de Lei 46/24, da deputada Flávia Morais (MDB-GO), e outras seis propostas. O relator apresentou nova redação, conciliando as iniciativas.

Mudanças
A proposta determina que a pessoa idosa poderá escolher entre atendimento presencial, digital ou de forma combinada. O original previa contratação apenas com assinatura física e proibia operações apenas por telefone ou meio digital.

“Os consumidores com 60 anos ou mais, ao contrário do que se costuma pensar, não formam um grupo homogêneo nem incapaz”, afirmou Geraldo Resende no parecer. Segundo o relator, o substitutivo busca conciliar proteção e autonomia.

A proposta aprovada altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) e o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/03). O texto também protege esse público contra publicidade ou oferta de crédito abusiva, insistente ou constrangedora.

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Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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