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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova projeto que proíbe produção e importação de produtos testados em animais

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a importação e a produção local de cosméticos, perfumes, produtos de limpeza, cigarros e produtos similares que tenham sido testados em animais. 

Se a proposta virar lei, a proibição se estenderá aos componentes e insumos utilizados na cadeia de produção.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Nilto Tatto (PT-SP), ao Projeto de Lei 4033/21, do deputado Célio Studart (PSD-CE). 

“A eliminação de cosméticos que utilizem testes em animais é uma tendência inevitável da indústria”, avaliou Tatto. “Quanto mais rápido o Brasil se adaptar a este cenário de respeito aos animais, melhor”, acrescentou. 

Alterações no texto original
O relator fez alguns ajustes no texto. Primeiro, indicou que a medida será regulamentada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que é o órgão competente. 

“Segundo, além da importação, incluímos a produção local que use testes em animais. Afinal, não faria sentido impedir a importação ao mesmo tempo que autorizar a produção local quando há testes com animais”, explicou. 

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“Terceiro, incluímos perfumes e produtos de limpeza, dado que o problema gerado por testes de animais é exatamente o mesmo”, acrescentou. 

Próximos passos
Já aprovado pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, o PL 4033/21 será analisado agora, em caráter conclusivo, pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto tem que ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Nova lei institui Programa Carreta da Saúde na Escola no DF

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Já está em vigor no Distrito Federal a Lei nº 7.908/2026, publicada em 11 de junho, que institui o Programa Carreta da Saúde na Escola. A iniciativa prevê a oferta de atendimento médico e odontológico preventivo nas escolas públicas distritais, com a realização de consultas, exames e encaminhamento de estudantes para tratamento na rede pública de saúde.

A norma tem origem no Projeto de Lei nº 1.329/2024, de autoria do deputado Thiago Manzoni (PL), aprovado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) em maio deste ano. Segundo a justificativa da proposta, o programa busca ampliar o acesso dos estudantes aos serviços preventivos de saúde, contribuindo para a identificação precoce de enfermidades que possam comprometer a qualidade de vida e o desempenho escolar.

De acordo com a lei, a Carreta da Saúde na Escola funcionará como uma unidade móvel equipada para a realização de consultas e exames médicos e odontológicos, além de encaminhar os estudantes para serviços especializados quando necessário. As equipes serão compostas por profissionais de diferentes áreas, entre eles médicos, dentistas, enfermeiros, técnicos de enfermagem, assistentes sociais e psicólogos.

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Além dos atendimentos clínicos, o programa prevê ações de educação em saúde voltadas à promoção de hábitos saudáveis, com orientações sobre alimentação, higiene pessoal, saúde bucal, prevenção de doenças transmissíveis e não transmissíveis e incentivo ao bem-estar físico e mental.

A lei estabelece que as despesas para execução do programa correrão por dotações orçamentárias próprias. A norma também autoriza a celebração de parcerias com entidades privadas para a aquisição de insumos destinados ao funcionamento das unidades móveis.

Fonte: Câmara Legislativa – DF

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