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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova projeto que proíbe produção e importação de produtos testados em animais

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a importação e a produção local de cosméticos, perfumes, produtos de limpeza, cigarros e produtos similares que tenham sido testados em animais. 

Se a proposta virar lei, a proibição se estenderá aos componentes e insumos utilizados na cadeia de produção.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Nilto Tatto (PT-SP), ao Projeto de Lei 4033/21, do deputado Célio Studart (PSD-CE). 

“A eliminação de cosméticos que utilizem testes em animais é uma tendência inevitável da indústria”, avaliou Tatto. “Quanto mais rápido o Brasil se adaptar a este cenário de respeito aos animais, melhor”, acrescentou. 

Alterações no texto original
O relator fez alguns ajustes no texto. Primeiro, indicou que a medida será regulamentada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que é o órgão competente. 

“Segundo, além da importação, incluímos a produção local que use testes em animais. Afinal, não faria sentido impedir a importação ao mesmo tempo que autorizar a produção local quando há testes com animais”, explicou. 

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“Terceiro, incluímos perfumes e produtos de limpeza, dado que o problema gerado por testes de animais é exatamente o mesmo”, acrescentou. 

Próximos passos
Já aprovado pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, o PL 4033/21 será analisado agora, em caráter conclusivo, pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto tem que ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.

A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.

Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.

O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.

O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.

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O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.

Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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