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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova projeto que proíbe monitoramento de cidadão sem autorização judicial

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe o monitoramento de cidadãos pelo Ministério da Justiça e órgãos de segurança pública sem justificativa legal e autorização judicial.

A proposta detalha as condições nas quais o monitoramento será permitido, exigindo base em investigação formal, legalidade, proporcionalidade e necessidade.

O texto assegura garantias ao cidadão monitorado, como o direito de ser informado sobre a medida, de contestar sua legalidade e de ter os dados coletados destruídos ao final do processo.

A prática de monitoramento sem autorização judicial poderá ser enquadrada como abuso de autoridade, punida com perda de cargo público e reclusão de 3 a 5 anos, além de outras responsabilizações.

A proposta prevê ainda a criação de uma comissão independente para fiscalizar o cumprimento da lei. O objetivo é garantir transparência e evitar abusos. A comissão será integrada por representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e da sociedade civil.

Critérios claros
O texto aprovado na comissão é um substitutivo apresentado pela relatora, deputada Silvia Waiãpi (PL-AP), ao Projeto de Lei 4004/24, do deputado licenciado Eduardo Bolsonaro (SP). Waiãpi fez algumas modificações na proposta original, como detalhar melhor as garantias do monitorado.

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Segundo a deputada, o projeto está alinhado com os princípios constitucionais que protegem a privacidade e as liberdades individuais. “Ao mesmo tempo, busca garantir a segurança jurídica e a transparência nas ações dos órgãos de segurança pública”, disse.

Próximos passos
O projeto vai ser analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado

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A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.

O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.

O projeto original classificava como

Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.

O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.

Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.

Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.

O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.

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Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.

Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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