POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova projeto que proíbe liberdade provisória para acusados de violência contra a mulher
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou proposta que proíbe a concessão de liberdade provisória a pessoas acusadas de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Hoje, durante a audiência de custódia (avaliação que o juiz faz logo após a prisão para decidir se a pessoa continua presa ou não), o magistrado é obrigado a negar a liberdade provisória se o acusado for reincidente, pertencer a uma organização criminosa ou portar arma de fogo de uso restrito. O projeto altera o Código de Processo Penal .
O colegiado aprovou uma versão (substitutivo) da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 3317/24, da deputada Silvye Alves (União-GO), e outro texto apensado.
Enquanto a redação original previa a proibição ampla por “prática de violência contra a mulher”, a relatora alterou a expressão exata para “crime envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher”.
Proteção e prevenção
No seu parecer, a relatora destacou que a mudança é necessária porque as estatísticas mostram uma alta probabilidade de o agressor voltar a atacar a vítima se for libertado antes do julgamento.
Para a deputada Laura Carneiro, o sistema jurídico precisa de regras específicas e firmes para travar a escalada do feminicídio no País. Ela defendeu a aprovação do texto argumentando que a lei precisa atuar de forma preventiva.
“Ao negar a liberdade provisória, estamos garantindo que a Lei está sendo desenhada para proporcionar uma camada adicional de proteção para as mulheres, evitando que elas tenham que enfrentar a constante ameaça de novos episódios de violência, enquanto o processo legal está em andamento na Justiça”, reforçou.
Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, o texto seguirá para apreciação do Plenário da Câmara. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova dedução integral de gastos com educação de pessoas com deficiência no IR
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite a dedução integral de despesas com educação das pessoas com deficiência da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF). Hoje, a Lei 9.250/95 permite a dedução de até o limite de R$ 3.561,50 para gastos com educação do contribuinte e de seus dependentes.
Pela proposta, a inexistência ou a não implementação dos instrumentos de avaliação de deficiência, como determinado pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15), não impedirá a garantia da dedução integral.
O texto aprovado é o substitutivo do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM) ao Projeto de Lei 242/26, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP). O projeto original permite que as despesas com instrução de pessoas com deficiência física ou mental em escolas de ensino regular ou especializado sejam deduzidas do Imposto de Renda como despesas médicas — e não como despesas de educação.
Segundo Mandel, muitas das despesas com educação de pessoas com deficiência estão na fronteira entre aquelas consideradas de saúde ou de educação. “É o caso, por exemplo, de gastos com apoio pedagógico especializado, acompanhamento por profissionais como psicólogos, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais no ambiente escolar”, afirmou.
Amom Mandel também citou a necessidade do uso de recursos e tecnologias assistivas indispensáveis ao processo de aprendizagem.
O deputado lembrou que há norma infralegal (Decreto 3.000/99) que enquadra as despesas com educação de pessoas com deficiência como se fossem de saúde, para fins tributários. O Supremo Tribunal Federal (STF) também confirmou esse entendimento. Porém, segundo Mandel, a Receita Federal não está obrigada a seguir essa decisão. Assim, para garantir o direito, muitas famílias entram na Justiça.
“O projeto reafirma os deveres estatais de promover a plena inclusão educacional das pessoas com deficiência, assegurar a igualdade de oportunidades e de acesso ao sistema educacional inclusivo e reduzir as barreiras econômicas que frequentemente dificultam o pleno desenvolvimento educacional desse público”, declarou Mandel.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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