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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova projeto que proíbe fabricação e comercialização de leite sintético no País

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1999/24, que proíbe a fabricação e a comercialização de leite sintético em todo o Brasil. 

Apresentado pela deputada Ana Paula Leão (PP-MG), o texto define como leite sintético qualquer produto obtido por processos químicos, biotecnológicos e engenharia molecular que busque reproduzir as características e propriedades nutricionais do leite animal.

Parecer favorável
O p
arecer da relatora, deputada Daniela Reinehr (PL-SC), foi favorável ao projeto. “Não se tem calculado ainda o impacto em nossa economia da substituição do leite verdadeiro por outras bebidas”, disse. 

“No entanto, é perceptível que o lucro do produtor vem se reduzindo, em parte devido à concorrência desleal”, acrescentou. 

Importância econômica
Segundo a parlamentar, a cadeia produtiva do leite e seus derivados ainda tem grande importância econômica e social. “Apesar de há alguns anos o volume de leite produzido no Brasil estar estagnado em aproximadamente 34 bilhões de litros anuais, o país é o terceiro produtor mundial”, afirmou Daniela.

O setor, segundo ela, tem atividades em 98% dos municípios, “predominantemente em pequenas e médias propriedades e empregando perto de 4 milhões de pessoas”. 

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Para a relatora, “as perdas do setor serão enormes caso os produtores tenham que enfrentar, além dos desafios existentes, a concorrência desleal de um produto sintético que se apropria indevidamente da designação de leite”.

Daniela Reinehr ressalta que “leite é a denominação atribuída à secreção natural liberada pelas glândulas mamárias de mamíferos”. 

“O uso da nomenclatura leite sintético é, no mínimo, desonesto com o consumidor, pois o induz a decisões de compra baseadas em informação enganosa, em claro desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor”, opinou.  

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Medida provisória destina R$ 14,5 bilhões para financiar compra de caminhões e ônibus

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A Medida Provisória 1353/26 destina até R$ 14,5 bilhões para financiar a compra de caminhões, novos ou usados, e ônibus ou micro-ônibus novos. Os ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento argumentam que a iniciativa induz a renovação da frota rodoviária, com mais eficiência energética. “A volatilidade dos preços de combustíveis com o acirramento dos conflitos no Oriente Médio impacta diretamente os custos do transporte rodoviário, especialmente no Brasil, onde este modal responde por 65% das cargas transportadas no país”, justificam.

Garantias
Para aumentar a cobertura de operações de crédito, a medida provisória também aumenta em até R$ 2 bilhões a participação da União no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI). O aumento ocorrerá por meio da subscrição adicional de cotas, para cobertura das operações contratadas no Programa Emergencial de Acesso a Crédito na modalidade de garantia (Peac-FGI).

O FGI tem por finalidade facilitar a obtenção de crédito por micro, pequenas e médias empresas, por meio do compartilhamento do risco das operações com os agentes financeiros. “O reforço patrimonial do fundo amplia a capacidade de concessão de garantias em momento de maior aversão ao risco, preservando o acesso ao financiamento para empresas viáveis”, justifica o governo.

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A MP ainda aumenta os prazos do Peac-FGI para carência do financiamento, que deve ser de até 36 meses, e do prazo total da operação, que será de 12 a 96 meses.

Veículos
As linhas de financiamento para veículos deverão ser contratadas até 28 de agosto. O financiamento de veículos novos admite apenas modelos de fabricação nacional, cadastrados no Credenciamento de Fornecedores Informatizado (CFI) do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

O crédito na modalidade de garantia estará disponível para transportador autônomo de cargas, pessoas físicas associadas a cooperativas de transporte rodoviário de cargas, empresário individual ou pessoa jurídica do setor de transporte rodoviário ou urbano de cargas ou passageiros. Somente autônomos e pessoas físicas associadas a cooperativas poderão financiar caminhões e caminhões-tratores seminovos. Apenas terão acesso ao crédito empresas com faturamento de até R$ 300 milhões em 2025.

Sustentabilidade
As linhas de financiamento, gerenciadas pelo Ministério da Fazenda e pelo BNDES, deverão atender a critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica estabelecidos em ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. As linhas de financiamento poderão ser fornecidas pelo BNDES ou por instituições habilitadas, que assumirão os riscos das operações e do crédito.

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Admite-se o financiamento a seguro do bem e a seguro prestamista, quando contratados em conjunto com o referido bem, e a eventuais tributos federais incidentes sobre as operações de financiamento realizadas.

Taxas
Os critérios de elegibilidade dos beneficiários, requisitos para habilitação, limites, termos e itens financiáveis serão determinados por ato conjunto dos ministros da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. O Conselho Monetário Nacional poderá estabelecer condições diferenciadas de taxas, prazos e carência na aquisição de veículo novo para transporte de cargas.

Há duas possibilidades para taxas mais vantajosas:
– empresas ou pessoas físicas que, como contrapartida, entreguem à concessionária ou à revendedora veículo de transporte de carga emplacado há mais de 20 anos e em condições de rodagem. Neste caso, o veículo deve ter licenciamento regular desde 2024;
– transportadores que adquiram modelos mais eficientes e de menor impacto ambiental.

Tramitação
A MP será analisada por uma comissão mista (de deputados e senadores) e depois será votada pelos Plenários da Câmara e do Senado.

Conheça a tramitação de medidas provisórias

Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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