POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova projeto que proíbe comércio de produtos derivados de trabalho infantil ou forçado
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a importação e o comércio no Brasil de produtos fabricados com emprego de trabalho infantil, forçado ou obrigatório. O objetivo é combater essas práticas em cadeias de produção globais.
O governo federal definirá as regras da proibição e coordenará órgãos como a aduana, o comércio exterior e a inspeção do trabalho para aplicar a lei.
Quem descumprir a lei terá os produtos importados apreendidos e confiscados em favor da União. O valor arrecadado será destinado a um fundo especial de combate ao trabalho forçado ou obrigatório e ao trabalho infantil.
A empresa poderá evitar a penalidade se provar que adotou medidas de controle adequadas ao seu porte e ao risco do negócio.
A cada seis meses, o governo federal deverá divulgar a lista de empresas e entidades internacionais que usam trabalho infantil ou forçado. Essa lista terá como base informações da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e decisões judiciais no Brasil e no exterior, além de outras fontes oficiais. Não haverá possibilidade de recurso.
A comissão aprovou o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), ao Projeto de Lei 2799/15, do ex-deputado Davidson Magalhães (BA), e apensados. As propostas iniciais tratavam apenas da importação de cacau e derivados produzidos com trabalho degradante, escravo ou infantil. O texto atual ampliou essa proibição para todos os produtos.
O relator explicou que o Brasil, como signatário da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU) e, especificamente, da Meta 8.7 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 8, busca erradicar o trabalho forçado e infantil.
“Resolvemos ampliar a abrangência do projeto para toda e qualquer atividade comercial, influenciando práticas laborais globais e forçando empresas multinacionais a melhorar as condições de trabalho em suas cadeias de suprimentos mundiais”, disse Almeida.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Econômico; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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