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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova projeto que proíbe circunstância atenuante em crimes de violência sexual

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a redução do prazo de prescrição e a aplicação de atenuantes de pena em crimes de violência sexual.

O texto aprovado é a versão (substitutivo) do relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), para o Projeto de Lei 3832/25, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). “O tratamento penal dos crimes sexuais deve ser medida abrangente, alcançando qualquer vítima, independentemente de sexo, idade ou condição”, disse Ayres.

O substitutivo altera o Código Penal, generalizando a proibição. O projeto original de Laura Carneiro previa o fim desse abrandamento de pena especificamente para crimes sexuais cometidos contra homens, crianças e adolescentes.

Segundo Laura Carneiro, o objetivo é aperfeiçoar a Lei 15.160/25. Oriunda de iniciativa anterior da parlamentar, a lei hoje estabelece as vedações apenas para casos de violência contra a mulher.

A mudança busca assegurar que os agressores cumpram penas integrais. Pela regra atual, nos casos em que as vítimas são crianças, adolescentes ou homens, a pena é atenuada e a prescrição cai pela metade se o agente for menor de 21 anos na data do fato ou maior de 70 anos na data da sentença.

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“A Lei 15.160/25 recebeu críticas por deixar de incluir nas vedações outras vítimas de crimes sexuais, o que poderia gerar distorções e iniquidades na aplicação”, afirmou a deputada na justificativa que acompanha a versão original.

Próximos passos
O projeto seguirá agora para a análise do Plenário. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão de Constituição e Justiça aprova data para conscientização sobre a síndrome de Alagille

Publicados

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto que cria o Dia Nacional de Conscientização sobre a síndrome de Alagille, a ser celebrado anualmente em 24 de janeiro. 

A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir para o Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário da Câmara.

A  síndrome de Alagille é uma doença genética rara que afeta principalmente coração e fígado e, em menor medida, cérebro, vasos sanguíneos e ossos. 

Os sintomas surgem desde a infância e podem incluir problemas de visão, disfunções de crescimento e de desenvolvimento cognitivo, formação frequente de coágulos, propensão a fraturas e problemas renais. 

A investigação para o diagnóstico envolve análise clínica, exames de imagem e de laboratório e biópsias, e o tratamento exige suplementações nutricionais, medicamentos e cirurgia. 

A CCJ acolheu o parecer do relator, deputado Lucas Redecker (PSD-RS), pela aprovação do Projeto de Lei 1667/25, do deputado Duarte Jr. (Avante-MA). 

“A proposta está de acordo com os princípios constitucionais de proteção à saúde ao promover ações de conscientização, informação e estímulo ao diagnóstico precoce de uma doença rara, contribuindo para a efetivação do direito fundamental à saúde”, afirmou Redecker.

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O relator acrescentou que a criação de datas comemorativas e campanhas de conscientização no calendário oficial já é uma prática legislativa consolidada e não implica, por si só, em despesas obrigatórias ou imposição de obrigações administrativas desproporcionais.

Símbolo oficial
O projeto também institui, como símbolo oficial da síndrome de Alagille, o laço multicolorido denominado “Laço da Esperança”, representando os sistemas do corpo humano afetados pela doença, com as seguintes cores: 

  • amarelo: fígado e sistema digestivo;
  • vermelho: coração e sistema circulatório; 
  • verde: rins e sistema renal;
  • azul: pulmões e sistema pulmonar;
  • roxo: cérebro, olhos, ouvidos e sistema vascular; e
  • creme/perolado: sistema esquelético.

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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