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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova projeto que prevê punição para uso abusivo de ações judiciais contra concorrência

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui no rol de infrações à ordem econômica o exercício abusivo do direito de petição ou de ação judicial a fim de prejudicar a concorrência. A prática é conhecida internacionalmente como sham litigation.

Por recomendação do relator na CCJ, deputado Nicoletti (União-RR), foi aprovada a versão da Comissão de Desenvolvimento Econômico para o Projeto de Lei 2/23, do Senado. O substitutivo deixou claro que a ideia é coibir abusos.

“Embora, nos termos regimentais, a análise do mérito da proposição não seja da alçada desta Comissão, não podemos deixar de louvar essa iniciativa legislativa”, pontuou o Nicoletti.

Como o original foi alterado pelos deputados, o projeto deverá retornar para análise dos senadores, caso não haja recurso para votação no Plenário da Câmara. Para virar lei, o texto final terá de ser aprovado por ambas as Casas.

Prática criticada
A proposta aprovada insere na Lei de Defesa da Concorrência inciso que tipifica como infração à ordem econômica o ato de “exercer abusivamente o direito de petição ou de ação com finalidade ou de forma anticompetitiva”.

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A proposta visa dar maior segurança jurídica à atuação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) ao lidar com práticas em que o uso do sistema judiciário ou administrativo serve para aumentar custos ou reduzir a demanda de concorrentes, e não para buscar tutela legítima.

Hoje, a Lei de Defesa da Concorrência pune as empresas por infração da ordem econômica, que consiste em limitar a livre concorrência, com multa de até 20% do faturamento. O administrador também está sujeito a multas elevadas.

Da Reportagem/RM
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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Lei define que Salvador será capital simbólica do país em 2 de julho a cada ano  

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Salvador será a sede simbólica do governo federal no dia 2 de julho de cada ano. O objetivo é destacar as celebrações da Independência da Bahia, considerada o marco da consolidação da Independência do Brasil.

A medida está prevista na Lei 15.454/26, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2).

A nova lei tem origem no PL 5672/25, do deputado licenciado Leo Prates (Republicanos-BA). A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados em março.

Leo Prates afirma que “a transferência simbólica da capital federal para Salvador em 2 de julho visa não apenas homenagear esses feitos, mas também resgatar a memória histórica do país, garantindo que o protagonismo baiano seja
devidamente reconhecido em nível nacional”.

No Senado, o projeto foi aprovado no mês passado, após receber parecer favorável do senador Jaques Wagner (PT-BA). Na ocasião, ele relembrou os acontecimentos que resultaram na Independência da Bahia.

“De 7 de setembro de 1822 a 2 de julho de 1823, os portugueses pelejaram para nos manter como Brasil Colônia. A luta foi sangrenta, com muitas mortes e, finalmente, a tropa da Marinha portuguesa se retirou [em 2 de julho de 1823], acuada pela resistência baiana, aderente ao processo de independência”, afirmou o senador.

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Três Poderes
De acordo com a lei recém-sancionada, a mudança simbólica de sede e as celebrações da Independência da Bahia devem incluir atividades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário federais.

Caberá ao Poder Executivo federal definir a logística, a segurança e a estrutura para os eventos, em coordenação com os outros Poderes e com as autoridades locais.

A norma estabelece ainda que a transferência deve se limitar a atos oficiais e simbólicos que se fizerem necessários em Salvador – e não deve gerar prejuízos a atividades essenciais em Brasília.

Da Redação – RS
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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