POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova projeto que prevê participação da União em ações sociais em calamidades
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia a participação da União nas ações de assistência social em situações de emergência ou calamidade pública.
O texto aprovado é a versão da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), para o Projeto de Lei 1777/20, da deputada Erika Kokay (PT-DF). A proposta original previa a inclusão de benefícios eventuais na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas).
O substitutivo altera a lei para determinar que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios deverão atender e cofinanciar ações, serviços e benefícios socioassistenciais nas situações de emergência ou calamidade pública.
“Esta proposta formaliza a necessária participação da União na concessão desses benefícios, o que já vinha ocorrendo na prática”, disse Laura Carneiro no parecer. Na pandemia de Covid-19, por exemplo, houve a criação do auxílio emergencial.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova regras para exercício da profissão de detetive particular
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define requisitos para o exercício da profissão de detetive particular. O registro profissional obrigatório deverá ser feito no Ministério do Trabalho e Emprego.
O texto aprovado é a versão do relator, deputado Leo Prates (Republicanos-BA), para o Projeto de Lei 9323/17, do ex-deputado Rogério Peninha Mendonça (SC). O relator também aproveitou parte de uma iniciativa que tramita em conjunto.
O substitutivo aprovado altera a Lei 13.432/17, que trata da profissão. Pelo texto, passam a ser equiparadas à expressão “detetive particular” as denominações “detetive profissional” e “agente de investigação privada”.
Exigências
Além disso, a proposta altera a norma para exigir, no exercício da profissão, os requisitos de capacidade civil e penal, gozo dos direitos civis e políticos e ausência de condenação penal transitada em julgado.
O texto original atribuía à Polícia Federal o registro profissional da categoria. “Projeto de iniciativa parlamentar não pode dispor sobre atribuições a um órgão da administração pública”, afirmou Leo Prates no parecer aprovado.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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