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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova projeto que prevê inclusão racial em entidades parceiras da administração pública

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que exige que organizações sociais e outras entidades da sociedade civil parceiras da administração pública adotem políticas de inclusão e de diversidade racial.

O texto aprovado é a versão da relatora (substitutivo), deputada Daiana Santos (PCdoB-RS), para o Projeto de Lei 4596/25, da deputada Enfermeira Rejane (PCdoB-RJ). A relatora ajustou a redação, mantendo os objetivos da iniciativa original.

“Entidades da sociedade civil sem fins lucrativos que recebem recursos públicos devem se adequar às diretrizes do Estado brasileiro, entre as quais se inclui a promoção da diversidade racial”, afirmou Daiana Santos no parecer aprovado.

Principais pontos
O texto aprovado exige metas e indicadores para a contratação de pessoas pretas, pardas e indígenas, inclusive em cargos de liderança; capacitação profissional; e ações de combate ao racismo no ambiente de trabalho e de promoção da diversidade racial na seleção de fornecedores, parceiros e prestadores de serviços.

O texto aprovado prevê a apresentação de um Plano de Inclusão e Diversidade Racial na celebração ou na renovação de contratos e parcerias. A proposta também exige relatórios anuais de transparência – haverá regulamentação posterior.

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Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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Medida provisória permite eliminar a “taxa das blusinhas”

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A Medida Provisória 1357/26 atualiza as regras de tributação simplificada das remessas postais internacionais e permite zerar o Imposto de Importação para compras de até US$ 50 – conhecido como “taxa das blusinhas”.

A MP altera o Decreto-Lei 1.804/80 e autoriza o Ministério da Fazenda a ajustar as alíquotas do Imposto de Importação aplicadas às compras internacionais realizadas por pessoas físicas.

A medida provisória foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de terça-feira (12) e já está em vigor.

A MP permite que o Ministério da Fazenda reduza a alíquota do imposto, inclusive a zero, para remessas internacionais de até US$ 50, além de definir percentuais diferenciados conforme critérios de conformidade estabelecidos pela Receita Federal.

A MP mantém o limite de US$ 3 mil por remessa postal.

Próximos passos
Como toda medida provisória, a norma já está em vigor a partir da publicação, mas precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado em até 120 dias para virar lei.

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Da Redação – RL

Fonte: Câmara dos Deputados

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