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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova projeto que prevê concessão de estádios públicos para a iniciativa privada

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4558/24, que prevê a concessão de estádios e ginásios esportivos que não estejam sendo utilizados de forma eficiente e eficaz pela administração pública.

O relator, deputado Renildo Calheiros (PCdoB-PE), recomendou a aprovação do texto. “Infelizmente, não é raro encontrarmos equipamentos direcionados à prática esportiva que operam em condições aquém das desejáveis”, disse ele.

Conforme a proposta, será considerada ineficiente e ineficaz a utilização de estádios e ginásios esportivos quando:

  • estiverem em estado de deterioração ou necessitarem de investimentos significativos para sua manutenção;
  • não promoverem a realização de eventos esportivos com regularidade; e
  • não contribuírem para o desenvolvimento social e esportivo da comunidade.

Contrato
A concessão administrativa será precedida de estudo de viabilidade técnica e econômica e de processo licitatório, na modalidade de concorrência, observando-se a legislação aplicável. Entre outros pontos, o contrato deverá estabelecer:

  • o objeto da concessão, com a descrição detalhada dos bens a serem concedidos;
  • o prazo;
  • os investimentos a serem realizados pelo concessionário;
  • as obrigações do concessionário, incluindo a manutenção, conservação e operação dos bens concedidos;
  • as condições para a revisão do contrato;
  • as penalidades por descumprimento das obrigações contratuais; e
  • as condições para a encampação da concessão.
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Acesso
O concessionário deverá garantir o acesso da população aos estádios e ginásios esportivos, observados os seguintes critérios:

  • manutenção de preços populares para determinados eventos;
  • oferta de programas de incentivo à prática esportiva para crianças e adolescentes; e
  • disponibilização de espaços para a realização de eventos sociais e culturais.

“A iniciativa privada tem maior capacidade de investimento, permitindo reforma, ampliação ou modernização desses equipamentos, tornando-os mais atrativos e adequados”, disse o autor da proposta, deputado Mauricio do Vôlei (PL-MG).

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS

Publicados

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.

Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.

O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.

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A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.

A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.

O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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