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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova projeto que prevê compensação ao consumidor pela interrupção de serviços contínuos

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que assegura aos consumidores uma compensação em dinheiro em caso de interrupção indevida do fornecimento de água, luz, telefone ou internet.

Por recomendação do relator, deputado Cleber Verde (MDB-MA), foi aprovado o substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor para o Projeto de Lei 3172/19, do deputado Carlos Henrique Gaguim (União-TO). O relator fez apenas ajustes na redação.

“Houve necessidade de ajustes adicionais na proposta porque se trata de setores regulados, de elevada complexidade técnica, o que exige uma regulamentação do direito por parte dos órgãos reguladores”, explicou Cleber Verde em seu parecer.

Compensação
O texto altera o Código de Defesa do Consumidor. A compensação deverá se dar em valor razoável, com base em indicadores e critérios definidos em regulamento pelas agências reguladoras setoriais. Não impedirá, ainda, outras indenizações.

Por outro lado, a compensação não será devida se a interrupção decorrer:

  • de culpa exclusiva do consumidor, inclusive inadimplência;
  • de episódio fortuito e inevitável; ou
  • em razão de manutenção, reparos e causas de ordem técnica.
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Proposta original
A proposta original do deputado Carlos Henrique Gaguim determinava apenas que os fornecedores dos serviços de água, luz, telefone e internet deveriam estender o prazo das faturas por tempo igual ao das eventuais interrupções.

“O funcionamento precário dos serviços prestados aos consumidores é uma realidade no País, notadamente no caso de celular, internet e TV por assinatura, todos entre os campeões de reclamação”, disse o autor do projeto.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.

A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.

Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.

O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.

O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.

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O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.

Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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