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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova projeto que permite isenção e dedução do IR para pessoa com deficiência grave ou moderada

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que isenta do Imposto de Renda (IR) os rendimentos de aposentadoria recebidos por pessoa com deficiência grave ou moderada.

O texto, que altera a legislação do imposto de renda (leis 7.713/98 e 9.250/95), também permite deduzir do IR gastos com ajudas técnicas, tecnologias assistivas e todos os tipos de habilitação, reabilitação e tratamento decorrentes de deficiência.

Atualmente, a Lei 7.713/88 garante isenção de IR para idosos com mais de 65 anos até o limite de renda de R$ 1.903,98 ou ainda para aposentados por acidente e portadores de doenças graves, como hanseníase, tuberculose e câncer, confirmadas por avaliação médica, mesmo se adquiridas após aposentadoria.

A comissão aprovou o substitutivo do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), ao Projeto de Lei 892/24, do deputado licenciado Saullo Vianna (União-MA), e outros apensados. Os projetos originalmente previam a isenção do imposto de renda para a remuneração de aposentadoria e pensão de pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou seu representante legal.

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Resende reconheceu a relevância social das propostas para pessoas com TEA, mas enfatizou a necessidade de garantir isonomia entre todas as pessoas com deficiência.

Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão do Esporte aprova prioridade no recebimento de recursos públicos para clubes formadores de atletas

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1930/25, que prioriza as organizações esportivas certificadas como formadoras de atletas no recebimento de recursos públicos federais.

A proposta altera a Lei Geral do Esporte e foi apresentada pelos deputados Bandeira de Mello (PV-RJ) e Renildo Calheiros (PCdoB-PE) e pelo suplente de deputado Douglas Viegas (SP).

O objetivo da proposta é incentivar que mais clubes busquem a certificação oficial, o que exige o cumprimento de diversas normas de proteção aos jovens. Atualmente, para ser considerada uma entidade formadora, a organização deve oferecer assistência educacional, médica, psicológica, fisioterapêutica e odontológica, além de garantir alimentação, transporte e alojamentos seguros e salubres.

Dos cerca de 700 clubes de futebol existentes no Brasil, 81 possuem o certificado de entidade formadora homologado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

Compensação
O relator, deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS), recomendou a aprovação do projeto. Ele afirmou que a prioridade no recebimento de recursos públicos será um incentivo para que as instituições cumpram todas as exigências.

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“O novo benefício certamente incentivará que mais clubes esportivos observem as condições que garantem a segurança e a assistência aos jovens atletas em formação. A contrapartida para os clubes será a prioridade no recebimento de recursos públicos”, disse Ovando.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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