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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova projeto que permite a importação de carro usado por servidor brasileiro no exterior

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou projeto que autoriza a importação de veículos usados antigos para colecionadores, com mais de 30 anos de fabricação, e de carros usados pertencentes a servidores federais em exercício no exterior.

O relator, deputado Saulo Pedroso (PSD-SP), recomendou a aprovação do substitutivo da Comissão de Viação e Transportes para o Projeto de Lei 6468/16, do deputado Alexandre Leite (União-SP), e seu apensado (PL 237/20). Ambos os textos liberam a importação de veículos usados.

O substitutivo proíbe a importação de veículos usados, mantendo, em lei, a atual exceção para modelos com histórico próprio e para peças que permitam a restauração e a manutenção dessas unidades.

Hoje, uma portaria do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços já autoriza a importação de carros antigos para fins culturais e de coleção.

Na avaliação de Saulo Pedroso, o assunto não deve continuar sendo regulado por portaria. “Em caso de abertura do mercado, é essencial uma lei que preveja a proibição, assim como a exceção já existente para carros antigos”, afirmou.

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Pedroso argumentou que a liberação indiscriminada da importação de carros usados pode trazer insegurança no trânsito, uma vez que pode levar à entrada de veículos velhos, sujeitos a irem rapidamente para o desmanche.

Servidores federais
A permissão para agentes e funcionários residentes no exterior voltar ao país trazendo carro comprado lá fora, hoje não está prevista na legislação.

Pelo substitutivo, poderão importar um veículo usado quem esteve a serviço do Brasil no exterior por, no mínimo, dois anos ininterruptos. A regra dá o mesmo direito ao cônjuge ou companheiro e deverá beneficiar:

  • chefes de missão diplomática, da carreira de diplomata ou não;
  • integrantes do Serviço Exterior Brasileiro;
  • adidos, adjuntos e auxiliares dos adidos militares; e
  • servidores públicos federais.

A importação desses carros usados, porém, estará condicionada a critérios como:

  • cumprimento de requisitos de segurança veicular, e de emissão de poluentes e ruídos estabelecidos pela lei brasileira;
  • licenciamento no país em que servia o interessado; e
  • registro em nome do interessado há mais de 180 dias na data do retorno ao Brasil.
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Essas pessoas terão isenção fiscal (Imposto de Importação, IPI e PIS/Cofins) desde que continuem com o carro por até dois anos após o ingresso do veículo no Brasil. Caso haja designação para posto no exterior, esse benefício será mantido.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

Publicados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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