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Comissão aprova projeto que obriga operadora de plano coletivo a manter tratamento mesmo após rescisão

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou projeto de lei que garante ao beneficiário de plano de saúde coletivo o direito à continuidade do tratamento mesmo após a rescisão unilateral do contrato pela operadora. A medida, que altera a Lei dos Planos de Saúde, beneficia pacientes em tratamento médico essencial, pessoas com deficiência (incluindo TEA), idosos e gestantes.

No caso de pessoas hospitalizadas ou em tratamento de saúde essencial (câncer, doenças raras), a assistência deverá ser mantida até a alta médica. Para gestantes, o período obrigatório de assistência deve se estender até as primeiras semanas após o nascimento.

Para receber a assistência mesmo após a rescisão, no entanto, o beneficiário deverá continuar pagando a contraprestação prevista no contrato rescindido.

O projeto de lei, por fim, estabelece que o descumprimento das medidas pelas operadoras implica multa mensal de R$ 100 mil, com correção pelo IPCA, em favor do consumidor.

O texto aprovado foi o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), ao Projeto de Lei 1408/23, do deputado Afonso Motta (PDT-RS), e outros 22 apensados.

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“Os projetos apresentados propõem a proibição de rescisões unilaterais sem justificativa adequada, além de exigir notificações prévias e a oferta de alternativas de cobertura. Essa abordagem reflete uma resposta à insatisfação generalizada dos consumidores, que têm enfrentado cancelamentos abruptos, mesmo durante tratamentos essenciais, o que evidencia a urgência em proteger os direitos dos usuários”, explicou o relator.

Plano individual
Em relação aos planos de saúde individuais, o substitutivo estabelece que a suspensão ou a rescisão unilateral do contrato de beneficiário idoso ou com deficiência deverá ser precedida de notificação por inadimplência ao consumidor e a duas pessoas indicadas por ele no momento da contratação.

Prática abusiva
A proposta também altera o Código de Defesa do Consumidor para definir como prática abusiva a rescisão unilateral de contratos de prestação de serviços de saúde, salvo em hipóteses com explícita previsão legal.

Tramitação
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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CMO aprova crédito extra para atender vítimas de desastres climáticos

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A Comissão Mista de Orçamento (CMO) aprovou na terça-feira (11) uma medida provisória e um projeto de lei que abrem créditos extras de R$ 330 milhões no Orçamento de 2026. A maior parte dos recursos será usada para enfrentar as consequências de desastres climáticos.

A medida provisória (MP 1.356/2026) liberou R$ 305 milhões para atender famílias atingidas por fortes chuvas nas Regiões Sul e Sudeste entre janeiro e abril, além de combater os impactos da estiagem no Norte e no Nordeste do país.

O governo informou que os desastres afetaram aproximadamente 5 milhões de pessoas, das quais 203 mil estavam em situação de deslocamento forçado em cerca de 1.240 municípios das cinco regiões do país.

A senadora Tereza Cristina (PP-MS), relatora da MP, foi favorável ao texto, mas cobrou do governo mais planejamento para enfrentar as mudanças climáticas, dizendo que “governar pela exceção virou rotina”.

“Há tempo demais o governo brasileiro insiste em tratar como imprevisível aquilo que se repete a cada ano. Governa-se pela urgência e pela exceção, pelo crédito aberto às pressas depois que a tragédia já bateu à porta, quando o dever de quem cuida do Orçamento seria antecipar o que o calendário e a própria ciência há muito anunciam”, alertou.

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A senadora lembrou que o governo editou 21 medidas provisórias de crédito extraordinário neste ano, no valor total de R$ 95,4 bilhões. Ela também criticou medidas relativas a subsídios e linhas de crédito.

O governo tem justificado as medidas de subsídios aos combustíveis para minimizar o impacto nos preços em razão da guerra no Oriente Médio. Os créditos extraordinários não afetam a meta fiscal do governo (que é de um superávit de R$ 34,3 bilhões), mas elevam a dívida pública.

A medida provisória será votada agora nos Plenários da Câmara e do Senado.

Agências reguladoras

A outra proposta aprovada na CMO na terça (PLN 15/2026) abre crédito suplementar de R$ 24,4 milhões para atender despesas administrativas das agências reguladoras Antaq (transportes aquaviários), Aneel (energia elétrica), ANM (mineração), Anvisa (vigilância sanitária) e ANA (águas).

O deputado Mauro Benevides Filho (União-CE), que leu o relatório do projeto de lei do Congresso, explicou que o crédito é resultado de remanejamentos de despesas no Orçamento.

O projeto será votado em sessão conjunta do Congresso Nacional.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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