POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova projeto que obriga escolas a divulgarem informações sobre o direito à educação especial
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 324/24, que obriga escolas públicas e privadas de todo o País a manterem, em local visível e de fácil acesso, uma cópia impressa dos artigos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) que regulamentam a educação especial.
A LDB define educação especial como a modalidade de ensino voltada especificamente para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades ou superdotação. Para esses casos, prevê serviços de apoio especializado na escola regular para atender às características do aluno.
O relator, deputado Max Lemos (PDT-RJ), concordou com o argumento do autor do projeto, deputado Jonas Donizette (PSB-SP), de que muitos pais e responsáveis acabam recorrendo à Justiça para fazer valer o direito à educação especial para seus filhos.
Max Lemos observou que, apesar de o Censo Escolar 2023 apontar um crescimento no número de matrículas na educação especial entre 2019 e 2023, passando de 1,25 milhão para 1,8 milhão em cinco anos, a inclusão efetiva ainda representa um desafio.
Legalidade
Ele lembrou, por outro lado, que diversas normas legais garantem o direito à educação inclusiva e que o Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou o entendimento de que é vedada a recusa de matrícula ou a cobrança de valores adicionais para estudantes com deficiência em instituições de ensino.
“A proposição busca ampliar a disseminação de informações sobre os direitos desse público, para evitar que famílias precisem recorrer à Justiça”, destacou Max Lemos. “Com o fortalecimento e a efetividade das normas existentes, espera-se assegurar que esses estudantes sejam devidamente incluídos e acolhidos e, assim, promover maior equidade no sistema educacional”, acrescentou.
Tramitação
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Lei determina check-up anual para mulheres no SUS
Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (3) a lei que prevê a avaliação anual da saúde da mulher pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Sancionada sem vetos pela Presidência da República, a norma também prevê campanhas públicas de conscientização, com orientações sobre atividades físicas, alimentação, saúde mental, vacinação e exames preventivos.
A Lei 15.493, de 2026, entrará em vigor em 180 dias. A partir da vigência, o SUS deverá organizar rotinas de atendimento que incluem exames e acompanhamento periódico, considerando fatores como idade, condição socioeconômica, etnia, local de residência e eventual deficiência. O texto estabelece que toda mulher tem o direito de realizar, nos serviços públicos de saúde, a avaliação médica completa ao menos uma vez ao ano.
A lei tem origem no PL 1.799/2023, aprovado no Plenário do Senado em maio, com relatoria da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). Como os senadores alteraram o texto, a proposta retornou à Câmara dos Deputados para nova análise.
Segundo a justificativa do projeto, de autoria da deputada Nely Aquino (Podemos-MG), a medida busca reforçar o cuidado contínuo com a saúde da mulher, incluindo exames preventivos e diagnóstico precoce, e reduzir a ocorrência de doenças identificadas apenas em estágio avançado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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