POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova projeto que obriga concessionárias de energia a terem planos para “ondas de calor”
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6041/23, pelo qual as concessionárias deverão adotar estratégias para manter a normalidade da transmissão e distribuição de energia elétrica para os consumidores durante “ondas de calor” e eventos climáticos extremos.
A proposta parte da definição da Organização Meteorológica Mundial para “onda de calor”, que considera a ocorrência de cinco ou mais dias consecutivos com temperatura diária acima da máxima média mensal em cinco graus centígrados.
A relatora, deputada Gisela Simona (União-MT), recomendou a aprovação. “As concessionárias precisam se modernizar e ajustar os aparatos tecnológicos para melhoria no fornecimento de energia elétrica aos consumidores”, destacou ela.
Conforme o texto aprovado, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) deverá fiscalizar as ações das concessionárias. Essas empresas deverão dar especial atenção às áreas densamente povoadas, como favelas e periferias.
“A ideia é garantir que as concessionárias se adaptem a situações resultantes de aquecimento global e mudanças climáticas”, afirmam os autores da proposta, os deputados Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ) e Guilherme Boulos (Psol-SP).
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).
Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.
No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.
Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.
Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.
Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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