POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova projeto que isenta de punição dono de imóvel rural por incêndio involuntário
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou proposta que isenta de sanção ou embargo o dono de imóvel rural em que tenha ocorrido incêndio, quando não houver agido com intenção ou mesmo com negligência, imprudência ou imperícia para causar o fogo.
A regra também vale para queimada ou incêndio florestal iniciado em propriedade vizinha.
O texto inclui a regra na Lei 14.944/24, que institui a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo. Se virar lei, o proprietário não poderá sofrer sanções aplicadas por órgãos ambientais nesses casos.
A proposta aprovada é um substitutivo do deputado Nilto Tatto (PT-SP) ao Projeto de Lei 3872/24, do deputado Lucio Mosquini (PL-RO). O texto inicial isenta de responsabilidade o proprietário rural que não tiver contribuído, direta ou indiretamente, para queimada ou incêndio florestal iniciados em propriedade vizinha.
Segundo Tatto, a punição deve recair sobre quem de fato causou ou ajudou a causar o problema. Isso fortalece a capacidade do Estado de prevenir novas ocorrências e incentiva boas práticas, como manter as áreas em boas condições, avisar rapidamente as autoridades e colaborar com as brigadas. Ao mesmo tempo, evita que o produtor que agiu com cuidado seja responsabilizado por fatos que estavam fora do seu controle.
“A motivação central da proposta é enfrentar situações recorrentes em que incêndios iniciados em propriedades vizinhas se alastram para áreas contíguas, sem qualquer participação ou controle do proprietário atingido; ainda assim, por vezes, esse responsável é submetido a embargos e autuações que comprometem significativamente a atividade produtiva e a própria manutenção do imóvel rural”, disse.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).
A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.
Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.
Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.
O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.
A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.
A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.
O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.
Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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