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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova projeto que isenta comprador de veículo usado de pagar multas anteriores

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3509/24, do deputado Pedro Jr. (TO), hoje na suplência, que isenta compradores de veículos usados de pagar multas cometidas pelo antigo dono e registradas após a transferência.

O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro.

A proposta deixa claro que, em caso de transferência de propriedade do veículo, infrações cometidas pelo antigo dono e lançadas com atraso no Registro Nacional de Infrações de Trânsito (Sistema Renainf) não serão atribuídas ao novo dono do veículo.

Nos casos de leasing ou financiamento com garantia do veículo, as multas deverão ser cobradas da pessoa que usou efetivamente o carro.

A proposta tramita em caráter conclusivo e seguirá agora para o Senado, a menos que haja pedido para que seja votada pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, precisa ser aprovada também pelos senadores.

A CCJ aprovou a proposta conforme recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). Ela manteve mudanças feitas pela Comissão de Viação e Transportes, que ajustaram o texto para incluir casos de arrendamento mercantil ou alienação fiduciária.

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Laura Carneiro fez ainda novos ajustes de técnica legislativa, sem alterar o mérito do projeto. “Ao desvincular a penalidade do veículo e imputá-la corretamente ao prontuário do infrator, o projeto alinha o Código de Trânsito Brasileiro à melhor doutrina e à jurisprudência, corrigindo uma distorção administrativa”, considerou.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova regra que transfere para fabricante a conferência inicial de tacógrafos

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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto que obriga fabricantes e importadores de ônibus e caminhões novos a realizar a primeira vistoria do tacógrafo – equipamento usado para registrar velocidade, distância percorrida e tempo de uso do veículo.

Atualmente, o proprietário é o responsável por levar o caminhão ou ônibus novo a postos autorizados para realizar a primeira vistoria do tacógrafo, o que gera custos e burocracia após a compra.

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, o tacógrafo é obrigatório para veículos de transporte escolar, de passageiros com mais de dez lugares e de carga com peso bruto total superior a 4.536 kg.

A comissão aprovou o substitutivo do relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), que aproveitou trechos dos projetos de lei 429/25, do deputado Lucio Mosquini (PL-RO); e 4052/25, do deputado Zé Trovão (PL-SC). “Essa medida tende a reduzir custos logísticos e eliminar gargalos decorrentes da limitação de postos autorizados”, afirmou o deputado.

Segundo Leal, a conferência inicial é essencial para garantir que as informações registradas tenham validade jurídica em fiscalizações ou casos de acidentes.

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A comissão rejeitou o projeto original (PL 4852/24), também do deputado Lucio Mosquini, que pretendia desobrigar veículos de carga de grande porte do uso do tacógrafo. O relator argumentou que retirar o equipamento desses veículos colocaria em risco a segurança nas estradas, pois são caminhões com maior poder de destruição em acidentes.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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