POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova projeto que garante vagas em escolas e universidades para quem busca refúgio no Brasil
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia o acesso à educação básica pública e a vagas ociosas em universidades federais para pessoas que estão no Brasil à espera do reconhecimento da situação de migração por causa humanitária ou de situação de refúgio.
O país já assegura o direito à educação básica pública para todos os migrantes, incluindo os refugiados.
Para acolher esses estudantes, as escolas devem seguir algumas diretrizes, como:
- combate à discriminação, aos preconceitos, ao bullying, ao racismo e à xenofobia;
- formação de classes comuns com alunos brasileiros; e
- prática de atividades que valorizem a cultura dos alunos estrangeiros.
Educação básica
O texto aprovado garante o direito de matrícula imediata nas escolas públicas, da educação infantil ao ensino médio, para crianças e adolescentes solicitantes de refúgio e de visto humanitário, sem discriminação por nacionalidade ou condição migratória.
A matrícula deverá ser assegurada, de acordo com a disponibilidade de vagas, mesmo sem tradução juramentada ou documentação pessoal do país de origem, com processo simplificado.
Se não houver documentação que comprove a escolarização anterior, a criança ou o adolescente terá direito a um processo de avaliação ou classificação que permita a matrícula em qualquer série ou etapa da educação básica, conforme sua idade e desenvolvimento. Na educação infantil, o único critério será a idade.
Universidades
A proposta permite que as universidades federais reservem parte das vagas ociosas em cursos de graduação e pós-graduação para os solicitantes de refúgio e de visto humanitário e os refugiados que morem no estado onde a instituição está localizada.
Para o preenchimento dessas vagas, as instituições poderão criar um processo de seleção específico.
Para ajudar na adaptação dessas pessoas, as universidades poderão:
- criar programas de formação suplementar, incluindo aulas de língua portuguesa; e
- oferecer bolsas de auxílio específicas.
A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) poderá ainda criar linhas específicas de financiamento de pesquisa.
As instituições de ensino superior deverão comunicar ao governo federal o número de estudantes matriculados beneficiados pela lei e os atendimentos humanitários realizados.
Revalidação de diplomas
O projeto também permite a criação de um processo simplificado para estudantes que não possuam a documentação completa para revalidar diplomas e títulos.
Nesses casos, a documentação faltante poderá ser suprida pela aprovação em uma prova de conhecimentos aplicada pela própria universidade.
Texto aprovado
O colegiado aprovou o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Reginaldo Veras (PV-DF), que reuniu o conteúdo do Projeto de Lei (PL) 2457/23, do deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ), e de seu apensado PL 5343/23.
Reginaldo Veras retirou conceitos repetidos e direitos já garantidos na legislação em vigor.
Pedidos de refúgio
Citando dados do Ministério da Justiça sobre refugiados, Reginaldo Veras afirmou que 50.355 imigrantes solicitaram refúgio no Brasil em 2022.
O Comitê Nacional para os Refugiados (Conare) analisou 41.297 solicitações e reconheceu 5.795 pessoas como refugiadas naquele ano.
Das pessoas reconhecidas como refugiadas, 46,8% eram crianças, adolescentes e jovens com até 24 anos de idade. As principais nacionalidades reconhecidas foram de venezuelanos (77,9%) e de cubanos (7,9%).
Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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