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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova projeto que garante informações acessíveis a turistas com deficiência

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que obriga a administração pública a divulgar informações em conteúdo acessível a pessoas com deficiência e, no mínimo, em português e em inglês em locais frequentados por turistas no País.

Segundo o texto, deverão ser divulgadas informações sobre serviços especializados e unidades de apoio aos turistas, meios de denúncia, além dos contatos e do endereço da Delegacia de Proteção ao Turista mais próxima.

Foi aprovado um substitutivo do relator, deputado Paulo Alexandre Barbosa (PSDB-SP), ao Projeto de Lei 6165/23, da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA).

O projeto original previa a obrigatoriedade de afixar cartazes em diversos idiomas em locais públicos e privados frequentados por turistas. Barbosa, por sua vez, optou por um novo texto que limita a obrigatoriedade a locais públicos e define que as informações sejam disponibilizadas, no mínimo, em língua inglesa e portuguesa.

O substitutivo também prevê que o poder público defina a forma mais adequada para divulgar as informações, considerando os diferentes tipos de deficiência.

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Barbosa justificou as alterações argumentando que a exigência de informações em diversos idiomas poderia gerar dificuldades para os estabelecimentos e acrescentou que a forma de divulgação deve ser adaptada às necessidades de cada público.

“Para pessoas com deficiência visual, por exemplo, a afixação de cartazes não surtiria o efeito desejado”, explicou o deputado.

Próximas etapas
A proposta será agora analisada, em caráter conclusivo, por duas comissões: a de Turismo e a de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado por deputados e senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.

A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.

Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.

O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.

O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.

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O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.

Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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