POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova projeto que facilita atuação de conselheiro para fiscalizar merenda
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou proposta para facilitar o trabalho dos membros do Conselho de Alimentação Escolar (CAE), responsável pela fiscalização dos contratos para aquisição de merenda e transparência na prestação de contas.
Pela proposta, estados e municípios devem garantir condições para transporte dos conselheiros do CAE em suas atribuições. O texto aprovado é um substitutivo da deputada Professora Luciene Cavalcante (Psol-SP) ao Projeto de Lei 2268/23, da deputada Socorro Neri (PP-AC).
“A ideia é simples: que o conselheiro não tenha que comprometer recursos pessoais para os deslocamentos necessários para o desempenho de suas funções”, disse Cavalcante.
Faltas abonadas
O texto também garante que as faltas dos conselheiros, tanto do serviço público como da iniciativa privada, serão abonadas com justificativa. O projeto original não exigia o documento para justificar.
Servidores públicos em cargos de presidência ou vice-presidência do CAE poderão ser cedidos para trabalhar exclusivamente no conselho, com remuneração do órgão onde ele atua, de acordo com a proposta. Atualmente, a Lei 11.947/09, que criou o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), não concede essa permissão.
Segundo Luciene Cavalcante, é essencial garantir condições mínimas para que o conselho não acabe esvaziado pela incompatibilidade de carga horária de seus membros. “Quem lida com a fiscalização desses contratos necessita de tempo para análise de editais de licitação e documentos de prestação de contas, além de precisar realizar visitas in loco.”
O CAE
O CAE é um grupo responsável por acompanhar e monitorar os recursos federais repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para a alimentação escolar e garantir boas práticas sanitárias e de higiene dos alimentos em estados e municípios.
O conselho é composto por representantes do Executivo, de trabalhadores da educação, professores, pais e representantes da sociedade civil. A duração do mandato dos conselheiros é de quatro anos e é considerado serviço público relevante não remunerado. As atribuições do CAE estão previstas na lei que criou o PNAE.
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Educação; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Projeto inclui no ECA regra sobre atuação do Ministério Público em pedido de pensão alimentícia
O Projeto de Lei 354/26 inclui no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) regra que autoriza o Ministério Público a pedir judicialmente pensão alimentícia em favor de crianças e adolescentes. Pela proposta, isso poderá ocorrer mesmo que os pais continuem exercendo seus direitos e deveres legais em relação ao filho, que a criança ou o adolescente não esteja em situação de risco e que haja Defensoria Pública na comarca.
Segundo a autora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a proposta confere “maior clareza normativa, estabilidade e segurança jurídica ao tratamento da matéria”, ao transformar em lei entendimento já adotado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Como é hoje
De acordo com o ECA, o Ministério Público pode promover ações de alimentos em favor de crianças e adolescentes. No entanto, a lei não explicita que essa atuação independe da situação familiar da criança ou adolescente, da existência de situação de risco ou da disponibilidade da Defensoria Pública. Essas condições foram afastadas pelo STJ ao editar a Súmula 594.
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisará ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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