POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova projeto que facilita acesso de garis a banheiros durante o serviço
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou projeto de lei que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para garantir ao trabalhador que exerça suas funções ao ar livre, como garis e jardineiros, o direito de acesso a banheiros durante o serviço.
O texto aprovado segue para o Senado, a menos que haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara.
Pela proposta, o empregador deverá providenciar o acesso do trabalhador a instalações sanitárias por meio da instalação de banheiros químicos; ou da realização de parcerias com outros empreendimentos com banheiros disponíveis.
Ainda segundo o projeto, o trabalhador poderá acessar instalações sanitárias em prédios públicos ou privados, observadas as condições de acesso aplicáveis. Caso precise pagar para utilizar banheiros, os gastos deverão ser ressarcidos pelo empregador.
Por recomendação do relator na CCJ, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), o texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Trabalho para o Projeto de Lei 2351/24, do deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG).
“O direito de propriedade não é absoluto e deve cumprir sua função social. Ao prever que o acesso será condicionado às regras do estabelecimento, o texto não impõe uma servidão irrestrita, mas um dever de tolerância razoável e proporcional, que prestigia a dignidade do trabalhador sem aniquilar as prerrogativas do proprietário”, destacou Ayres.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova criação de programa de transporte público entre municípios do interior
A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6727/25, que institui o Programa Nacional de Mobilidade Intermunicipal do Interior para garantir transporte público regular, seguro e acessível entre municípios do interior, áreas rurais e localidades remotas. O objetivo central é assegurar que populações isoladas possam se deslocar para acessar serviços de saúde, educação e trabalho.
O programa tem caráter social e estruturante e será implementado prioritariamente em regiões com baixa oferta de transporte público intermunicipal. Segundo o texto, a iniciativa reconhece a mobilidade como instrumento de acesso a direitos fundamentais – e não apenas como serviço de transporte.
Modalidades e prioridades
O programa poderá utilizar diferentes modalidades de transporte, conforme a realidade local:
- ônibus;
- vans ou micro-ônibus;
- transporte fluvial de passageiros;
- outras soluções adequadas ao território.
A escolha da modalidade levará em conta viabilidade técnica, custo, segurança e impacto social. O texto determina que serão priorizadas soluções simples, regulares e de fácil manutenção.
Os trajetos e horários deverão ser planejados de acordo com a oferta regional de serviços. Terão prioridade os deslocamentos para consultas, exames e tratamentos de saúde; acesso a escolas; atividades de trabalho; e serviços públicos essenciais. Usuários em situação de vulnerabilidade social também terão atendimento preferencial.
Integração com SUS e Suas
Uma das inovações da proposta é a integração do programa com o Sistema Único de Saúde (SUS) e com o Sistema Único de Assistência Social (Suas). O alinhamento permitirá planejar rotas e horários de acordo com as demandas reais da população, como consultas, tratamentos continuados e acompanhamento social.
O texto deixa claro que o transporte previsto no programa complementa o transporte de pacientes já existente. A integração poderá ocorrer por meio de agendamento, encaminhamento institucional ou custeio compartilhado.
Financiamento e gestão
O programa será custeado com recursos federais, podendo ser complementado por estados e municípios. Os recursos poderão ser usados para operação do serviço, contratação de prestadores, aquisição ou adaptação de veículos e embarcações, além de manutenção e apoio logístico.
O apoio financeiro federal considerará critérios como grau de isolamento, renda média, densidade populacional e carência de transporte na região.

A coordenação caberá ao Executivo federal, em articulação com estados, municípios, órgãos de transporte, gestores do SUS e do Suas e consórcios públicos intermunicipais. A execução poderá ser feita diretamente ou por meio de convênios, consórcios ou contratos.
O programa será monitorado de forma contínua, com divulgação de dados sobre rotas atendidas, número de usuários, tipos de deslocamento, recursos aplicados e impactos sociais observados.
O autor do projeto, deputado Duda Ramos (Pode-RR), afirma que, em amplas áreas do interior brasileiro, especialmente nas regiões Norte e em municípios de difícil acesso, a ausência de transporte intermunicipal regular impede o acesso contínuo a serviços essenciais. “O isolamento territorial converte-se em fator de exclusão social, agravando desigualdades regionais e comprometendo a efetividade de políticas públicas universais”, disse.
Para o relator, deputado Eli Borges (Republicanos-TO), o projeto é uma medida “socialmente justa, constitucionalmente adequada e administrativamente viável”, promovendo inclusão territorial, redução de desigualdades regionais e efetivação concreta dos direitos fundamentais da população brasileira residente no interior.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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