POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova projeto que estabelece preferência a produto e serviço nacional em licitação
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3557/25, do deputado Vitor Lippi (PSD-SP), para permitir que empresas públicas e sociedades de economia mista concedam preferência a produtos e serviços nacionais em suas licitações.
O texto altera a Lei de Licitações e Contratos.
Com a mudança, essas empresas poderão estabelecer margem de preferência para bens manufaturados e serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras, além de produtos reciclados, recicláveis ou biodegradáveis.
Percentuais de preferência
A margem de preferência poderá ser de até 20% sobre o preço dos produtos e serviços estrangeiros. Para bens e serviços nacionais resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica no Brasil, o percentual poderá chegar a 30%.
A margem não será aplicada quando a capacidade de produção nacional for inferior à quantidade a ser adquirida ou contratada, ao total de cada lote solicitado.
A preferência poderá ser estendida a produtos originários de países do Mercosul, desde que haja reciprocidade prevista em acordo internacional aprovado e ratificado.
Licitação exclusiva
O texto também permite que empresas públicas e sociedades de economia mista realizem licitações exclusivas para compra de bens ou contratação de serviços nacionais em atividades consideradas estratégicas pelo Executivo federal.
Serão considerados bens e serviços nacionais aqueles produzidos no território nacional por empresas com sede e administração no país e credenciadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) no cadastro do Fundo de Financiamento para Aquisição de Máquinas e Equipamentos Industriais (Finame).
Protecionismo
Para Lippi, o protecionismo deve prevalecer como “o novo normal” nas relações de comércio mundial. Ele afirmou que a proposta fechará uma brecha que permite a algumas empresas públicas importar máquinas, implementos, tratores e veículos de origem asiática em detrimento da indústria brasileira.
A relatora, deputada Any Ortiz (Cidadania-RS), afirma que a margem de preferência ajuda a reduzir o problema de manutenção ou substituição de componentes em máquinas, equipamentos e sistemas ao incentivar a contratação de fornecedores que possuam estrutura produtiva e capacidade de suporte técnico instalada no Brasil.
“Tal circunstância favorece a continuidade operacional dos equipamentos adquiridos, assegura maior rapidez na manutenção e reduz riscos associados à paralisação de atividades essenciais”, disse. Ortiz também afirmou que a medida fortalece a cadeia produtiva nacional, estimula a geração de empregos qualificados e promove o desenvolvimento tecnológico nacional.
A relatora incluiu na proposta a possibilidade de a empresa pública ou sociedade de economia mista indicar marca ou modelo que atenda às exigências de disponibilização de peças de reposição e de manutenção e assistência técnica na licitação para compra de bens.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, ele precisa ser aprovado por Câmara e Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova proposta que veda propaganda com apelo sexual em eventos esportivos
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a exibição de propagandas com apelo sexual, erotização ou conteúdo sexualmente explícito em eventos esportivos ou recreativos de livre acesso ao público. A regra também vale para as transmissões desses eventos, seja na televisão ou na internet.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Helena Lima (PSD-RR), ao Projeto de Lei 11/03 (da ex-deputada Iara Bernardi) e a outros 91 projetos que tramitavam em conjunto sobre temas semelhantes.
Enquanto o texto original proibia anúncios com apelo sexual em todos os meios de comunicação, a relatora limitou a restrição aos ambientes esportivos e recreativos. Para ela, a medida protege o público vulnerável sem criar proibições absolutas que prejudiquem a liberdade de expressão e o mercado.
“Eventos esportivos de massa, como jogos de futebol e competições olímpicas, atraem crianças e adolescentes, seja presencialmente, seja por meio de transmissões. A publicidade nesses ambientes, inclusive em placas de estádio e ações de merchandising, alcança diretamente o público infantojuvenil”, destacou.
Helena Lima ressaltou que estudos indicam que a exposição precoce a conteúdos sexualizados gera riscos de distorções na autoimagem e ansiedade em crianças.
Como é hoje
Pela legislação atual (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), programas de TV e espetáculos precisam exibir a classificação indicativa por idade. No entanto, uma portaria do Ministério da Justiça (Portaria 1.048/25) isenta as peças publicitárias dessa obrigação prévia.
No Brasil, o controle da publicidade é feito por autorregulamentação, que atua na grande maioria das vezes apenas após a exibição do comercial. Na prática, essa regra permite que um anúncio inadequado vá ao ar no intervalo de um jogo classificado como “Livre”.
Punições
Pela medida, o descumprimento da regra será considerado “publicidade abusiva”. Com isso, as empresas infratoras sofrerão as punições administrativas e civis que já existem no Código de Defesa do Consumidor (CDC), no ECA e no recém-criado Estatuto Digital da Criança e do Adolescente. A fiscalização ficará a cargo do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será apreciado pelo Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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