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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova projeto que destina 0,1% da arrecadação de apostas esportivas para esportes de surdos

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que destina 0,1% da arrecadação das apostas esportivas on-line (bets) à Confederação Brasileira de Desportos de Surdos (CBDS). 

Atualmente,  22,2% do faturamento com a comercialização das apostas on-line é destinado ao Ministério do Esporte. A proposta reduz esse percentual para 22,1% e destina a diferença (0,1%) para a CBDS.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), ao Projeto de Lei 448/24, do deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF). “Tendo em vista que a CBDS desempenha um papel vital no desenvolvimento do desporto entre os surdos, precisamos valorizar o seu trabalho, que cria e oferece programas de treinamento, realiza competições esportivas específicas e apoia abertamente inúmeros atletas surdos em diversas modalidades esportivas”, afirmou a relatora. 

“Por essas razões, estamos sinceramente convencidas de que os recursos provenientes da destinação de arrecadação das apostas de quota fixa para a Confederação poderão fortalecer, consolidar e ampliar significativamente suas atividades de desenvolvimento esportivo”, acrescentou. 

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Mudança
O PL 448/24 original altera a Lei 14.790/23, que regulamenta o mercado das bets, mas esta lei alterou a Lei 13.756/18, que trata da arrecadação com loterias oficiais, e a relatora apresentou substitutivo para promover as alterações nesta última. 

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, nas comissões do Esporte; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado Federal.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.

A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.

Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.

O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.

O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.

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O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.

Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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