POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova projeto que disciplina destruição de drogas após prazo legal
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (12) projeto de lei que autoriza a polícia a destruir as drogas apreendidas caso isso não seja feito no prazo legal.
Conforme o texto, a incineração deverá acontecer após o prazo desde que:
- haja comunicação prévia ao juiz competente, ao Ministério Público e à vigilância sanitária, com antecedência mínima de 10 dias;
- seja preservada uma amostra do entorpecente, para servir como prova;
- a destruição ocorra em local apropriado, diante das autoridades comunicadas, e com lavratura de auto; e
- sejam observadas as regras para proteção da saúde pública e do meio ambiente.
Regra atual
Atualmente, a Lei Antidrogas determina a incineração das substâncias em prazos específicos: até 30 dias para as apreensões sem flagrante, ou até 15 dias para apreensões com flagrante.
A proposta estabelece que as amostras de drogas preservadas sejam destruídas após quatro anos da apreensão ou no final do processo penal, o que acontecer primeiro. Além disso, o agente que não cumprir as novas regras poderá sofrer punições administrativas.
Novo texto
Foi aprovado o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), ao Projeto de Lei 233/25, do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM).
Enquanto o texto inicial previa a destruição imediata de drogas armazenadas por mais de dois anos na Polícia Federal, o substitutivo manteve a sistemática da Lei Antidrogas e apenas adicionou a possibilidade de destruição para os casos em que o prazo legal já foi descumprido.
O relator destacou a necessidade de aprovação de nova regra. “O acúmulo de substâncias entorpecentes em depósitos policiais representa risco real de desvio, deterioração e ataques por parte de organizações criminosas, além de impor custos ao Estado”, disse Melo.
Próximos passos
O projeto ainda vai ser analisado, de forma conclusiva, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova regras que definem local de ações envolvendo crianças e adolescentes
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 139/26, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para definir qual juízo deve julgar casos de interesse de pessoas com menos de 18 anos quando os pais moram em cidades diferentes.
Pelo texto, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a competência será definida pelo domicílio do detentor da guarda unilateral. Nos casos de guarda compartilhada, valerá o local da residência principal da criança ou adolescente. Se não houver uma residência principal, o processo poderá tramitar em qualquer um dos locais onde o jovem resida com os pais ou o responsável.
Atualmente, o ECA prevê como foro competente o domicílio dos pais ou do representante legal ou, na falta destes, o lugar onde se encontra a criança. No entanto, Laura Carneiro disse que a regra é insuficiente para lidar com realidades em que os pais vivem em cidades distintas.
A relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), recomendou a aprovação da proposta. “A solução atende ao interesse da criança ou do adolescente e se amolda às modalidades compartilhada e unilateral de guarda de filhos, regulando as possíveis situações em que houver mais de um domicílio ou residência envolvido”, argumentou.
Se aprovadas, as novas regras valerão para ações relativas a interesses de crianças e adolescentes, mas não se aplicarão a processos relativos a atos infracionais.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, podendo seguir depois diretamente para o Senado, sem precisar passar pelo Plenário da Câmara.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores e, depois, sancionada pela presidência da República.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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