POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova projeto que destina valores de acordos judiciais para combate ao câncer
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que destina a programas de prevenção e combate ao câncer valores arrecadados pelo governo federal com os acordos de não persecução penal.
Os acordos de não persecução penal podem ser firmados entre o Ministério Público e acusados por crimes menos graves, sem violência, com pena máxima de quatro anos. No acordo, a pessoa confessa o delito para evitar o início do processo judicial, sendo obrigada, no entanto, a cumprir condições como reparar o dano à vítima, pagar valores à administração pública, abrir mão de bens, fazer trabalho comunitário ou outras penalidades.
Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 4021/21 , do deputado Weliton Prado (Solidariedade-MG).
A deputada afirmou que a medida contribui para o uso dos recursos públicos de forma eficiente e planejada.
“A proposta pretende corrigir distorções relacionadas à destinação de recursos públicos para a área da saúde, especialmente diante dos desafios crescentes que se colocam no combate ao câncer”, pontuou a relatora.
Ao contrário do projeto original, o novo texto propõe incluir as alterações no Código de Processo Penal em vez de criar uma nova lei. O substitutivo também deixa de prever expressamente a destinação, para os programas de câncer, de valores arrecadados com condenação judicial criminal ou cível.
Próximas etapas
A proposta segue para a análise, em caráter conclusivo, da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
CCJ da Câmara aprova proposta que busca otimizar reforço vacinal
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5094/19, do Senado, que determina a atualização vacinal sempre que os usuários do sistema público de saúde visitarem unidades que possuam serviço de vacinação, inclusive durante a internação hospitalar.
A relatora na comissão, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), fez apenas uma pequena correção no texto e apresentou parecer pela constitucionalidade da proposta. Como o conteúdo do projeto não foi modificado na Câmara e ele tem caráter conclusivo, já poderá seguir para sanção presidencial, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário.
A proposta altera a Lei 6.259/75, que trata do Programa Nacional de Imunizações (PNI).
De acordo com o texto aprovado, a atualização vacinal de crianças, adolescentes, adultos, idosos e gestantes deve ser realizada em todas as oportunidades de contato do usuário com estabelecimentos públicos de saúde que possuam serviço de vacinação, inclusive durante a internação hospitalar.
A exceção fica para as contraindicações médicas formais e a recusa do usuário ou de seu responsável legal, que deverá ser reportada em prontuário.
Orientação
O projeto também reforça que os serviços privados de saúde que realizarem o atendimento de pacientes com esquema de vacinação incompleto devem orientá-los quanto à importância do cumprimento do calendário do Programa Nacional de Imunizações e encaminhá-los ao posto de vacinação mais próximo.
Reportagem – Paula Bittar
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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