POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova projeto que cria Programa Nacional de Reabilitação Tecnológica Avançada
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 26 de novembro, projeto que cria o Programa Nacional de Reabilitação Tecnológica Avançada. A iniciativa busca integrar inovações ao tratamento de pacientes com deficiências físicas e neurológicas.
O relator, deputado Weliton Prado (Solidariedade-MG), recomendou a aprovação do Projeto de Lei 2333/24, deputado Coronel Chrisóstomo (PL-RO). “O Programa Nacional de Reabilitação Tecnológica Avançada deverá representar um avanço substancial para as pessoas com deficiência”, avaliou Prado.
“Ao priorizar o uso de tecnologias de ponta nos tratamentos, o programa reduzirá a necessidade de longas internações e de cuidados continuados, aliviando a pressão financeira sobre o sistema de saúde e as famílias”, disse o relator.
Conforme a proposta, o programa nacional terá como objetivos:
- promover pesquisa para desenvolver tecnologias de ponta para reabilitação, incluindo robótica, inteligência artificial, realidade virtual, neurotecnológica e impressão 3D;
- estabelecer parcerias entre universidades, centros de pesquisa, hospitais e empresas de tecnologia para o desenvolvimento de novos dispositivos e métodos de reabilitação;
- implementar unidades de reabilitação tecnológica em hospitais públicos e centros de saúde especializados e clínicas conveniadas;
- capacitar profissionais de saúde no uso de tecnologias avançadas para reabilitação, garantindo atualizações contínuas e treinamento específico; e
- garantir acesso gratuito ou subsidiado às tecnologias de reabilitação para pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS).
Tecnologias de reabilitação
Ainda segundo o texto, serão consideradas tecnologias de reabilitação:
- gameterapia para tratar lesões neurológicas, distúrbios emocionais, como depressão e fobias, e problemas de natureza articular;
- exoesqueletos robóticos para recuperar movimentos;
- dispositivos de realidade virtual para reabilitação cognitiva e motora;
- sistemas de biofeedback para monitorar e aprimorar funções corporais;
- impressoras 3D para criar próteses personalizadas e dispositivos de suporte;
- neurotecnologia para implantes de interfaces cérebro–computador implantáveis; e
- softwares de inteligência artificial para personalizar tratamentos e acompanhar progressos.
Unidades de reabilitação
As unidades de reabilitação tecnológica, de acordo com o texto, deverão:
- ser equipadas com as mais recentes tecnologias disponíveis no mercado;
- oferecer atendimento interdisciplinar, incluindo fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, neurocientistas, engenheiros biomédicos e outros profissionais especializados;
- realizar avaliações periódicas de eficiência e eficácia dos tratamentos oferecidos; e
- desenvolver programas individualizados de reabilitação, com base nas necessidades específicas de cada paciente.
Coordenação
O programa nacional será coordenado pelo Ministério da Saúde, em colaboração com os ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação; e da Educação. Caberá ao Ministério da Saúde o monitoramento, a avaliação e a prestação de contas.
“As inovações tecnológicas na reabilitação de pacientes têm mostrado resultados promissores, proporcionando tratamentos eficazes e personalizados em diversas condições”, disse o autor da proposta, deputado Coronel Chrisóstomo.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova projeto que permite a prefeituras vender ônibus escolar adquirido com recursos federais
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que autoriza estados, municípios e o Distrito Federal a dar novos usos no serviço público ou vender veículos de transporte escolar adquiridos com recursos federais. A medida valerá para os veículos com pelo menos dez anos de uso como transporte de estudantes no âmbito do programa federal Caminho da Escola.
Se o veículo for vendido, o dinheiro arrecadado será aplicado obrigatoriamente em educação pública. A prioridade para o uso desses recursos deverá ser a compra de novos veículos de transporte escolar.
O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Nely Aquino (Pode-MG), ao Projeto de Lei 4721/24, do deputado Gilson Daniel (Pode-ES). A deputada uniu ao projeto principal o PL 17/25, que tramita em conjunto e trata de assunto semelhante.
O substitutivo altera a Lei 12.816/13, que trata do apoio da União às redes públicas de educação na aquisição de veículos.
Próximos passos
O projeto de lei ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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