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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova projeto que combate crimes contra crianças e pessoas com deficiência cometidos com uso de IA

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (26) proposta que institui campanha de conscientização, prevenção e combate a crimes digitais contra crianças, adolescentes e pessoas com deficiência praticados com o suporte de ferramentas de inteligência artificial (IA).

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Franciane Bayer (Republicanos-RS), ao Projeto de Lei 177/24, do deputado licenciado Saullo Vianna (União-AM), e ao apensado – o  PL 349/24, da deputada Maria Rosa (Republicanos-SP).

A proposta original institui campanha de conscientização e prevenção a crimes cibernéticos, cometidos por meio da IA, contra crianças e adolescentes. A relatora optou por direcionar a medida à proteção de crianças, adolescentes e pessoas com deficiência, como faz o apensado. 

Exposição degradante
“A instituição de campanhas de combate a crimes cibernéticos contra crianças, adolescentes e pessoas com deficiência é um imperativo, especialmente nos tempos atuais, em que o uso indevido da inteligência artificial tem aumentado significativamente a veiculação de imagens e vídeos que promovem a exposição degradante dessas pessoas, com teor pornográfico, abusivo e humilhante”, disse Franciane Bayer. 

“É inadmissível que a tecnologia seja utilizada com finalidade tão absurda, eticamente condenável e flagrantemente violadora dos direitos humanos e da integridade das pessoas”, acrescentou da deputada. 

Ações da campanha
Pelo texto aprovado, a campanha será desenvolvida pelo governo federal em parceria com estados, Distrito Federal e municípios e entidades da sociedade civil, nacionais e internacionais. A iniciativa contemplará palestras, congressos e seminários sobre ética e consequências dos crimes cometidos por meio do uso indevido de novas tecnologias. 

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Além disso, deverão ser divulgadas mensagens informativas em plataformas de internet, emissoras de rádio e TV e outros veículos de comunicação sobre as melhores práticas de combate e prevenção aos crimes digitais cometidos contra crianças, adolescentes e pessoas com deficiência. Também deverão ser divulgados os canais de denúncia. 

A campanha deverá ainda envolver a distribuição de panfletos e informativos (em formato físico e digital) em estabelecimentos de ensino e locais de grande circulação de pessoas. Os materiais deverão esclarecer e orientar a população sobre a identificação, a prevenção e o combate desses crimes.

Objetivos
Segundo o texto aprovado, os objetivos da campanha também incluem:

  • capacitar profissionais da educação para identificar e enfrentar condutas ilícitas praticadas contra crianças, adolescentes e pessoas com deficiência que envolvam o uso indevido da IA;
  •  informar a população que se considera crime a produção, reprodução, oferta, comércio, divulgação, transmissão ou porte de conteúdos que representem crianças, adolescentes ou pessoas com deficiência em cena de sexo, implícito ou explicito, e nudez, bem como a produção de imagens de cunho pornográfico com o uso de deepfake; e
  • divulgar as formas de prevenção e combate à disseminação desses conteúdos.
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Alteração de estatutos
O substitutivo altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para prever a promoção e a realização de programas, ações e campanhas educativas de conscientização e prevenção contra crimes cibernéticos cometidos contra o público infantojuvenil. 

Além disso, acrescenta ao Estatuto da Pessoa com Deficiência a previsão de que o poder público implemente medidas para conter crimes cibernéticos cometidos contra pessoas com deficiência.

Despesas
As despesas para implementação do texto aprovado poderão ser custeadas:

  • com recursos do Fundo de Direitos Difusos (instituído pela Lei 7.347/95);
  • por dotações consignadas no Orçamento da União;
  • por  recursos provenientes de convênios, acordos e contratos celebrados com entidades, organismos e empresas, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais; e
  • por doações, legados e subvenções. 

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Comunicação; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, tem de ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. 

Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Lei determina avaliação da qualidade de hospitais

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A partir de agora, hospitais particulares deverão passar por avaliações da vigilância sanitária sobre a qualidade dos serviços de saúde, com divulgação periódica dos resultados.

É o que estabelece a Lei 15.524, que cria a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada. A nova norma foi sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (29).

Os padrões de qualidade e atributos de qualificação deverão ser definidos pelo órgão nacional de vigilância sanitária, diz o texto. Os estabelecimentos que descumprirem as regras poderão receber multa diária entre R$ 5 mil e 500 mil. A penalidade será aplicada sem prejuízo da responsabilidade civil por danos à saúde do paciente ou por descumprimento de normas de proteção ao consumidor.

De acordo com a lei, os padrões de qualidade e os atributos de qualificação deverão observar no mínimo as seguintes diretrizes:

  • garantia da segurança do paciente, por meio da adoção de tratamentos efetivos, conforme comprovação científica, e dos mecanismos necessários para prevenção e recuperação de sua saúde;
  • disponibilização de recursos institucionais (corpo técnico, estruturas e processos de cuidado) em quantitativo suficiente para atendimento ágil dos pacientes, evitando-se longas esperas e atrasos potencialmente danosos à saúde;
  • cuidado responsivo e centrado no paciente;
  • equidade, sendo vedadas distinções de tratamento, especialmente em virtude de gênero, religião, etnia, localização geográfica e condição socioeconômica;
  • cumprimento efetivo das normas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
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Os padrões de qualidade previstos na nova lei aplicam-se também aos estabelecimentos públicos de saúde, que devem ser alvo de avaliação e divulgação dos resultados, na forma de regulamento.

Origem da lei

A norma jurídica teve origem no Projeto de Lei (PL) 287/2024, apresentado pelo então senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino.

Com relatório favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 2025. Em seguida, a matéria foi encaminhada à Câmara dos Deputados, onde foi aprovada neste mês e encaminhada à sanção presidencial.

Em 2012, o ex-senador Flávio Dino perdeu o filho Marcelo, de 13 anos. O garoto havia sido internado em um hospital de Brasília após uma crise de asma. Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, processaram o hospital e a equipe médica.

Na ação, eles argumentam que a médica responsável pelo atendimento abandonou o posto da UTI pediátrica, o que provocou demora no atendimento. Em outubro de 2025, o hospital foi condenado a pagar uma indenização aos pais.

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Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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