POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova projeto que amplia o percentual de brasileiros em contratações de empresas
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia, dos atuais 67% para 75%, a reserva obrigatória de vagas para brasileiros nas empresas. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), para o Projeto de Lei 2456/19, do deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP). O texto da relatora vai no sentido contrário da versão original, que acabava com essa reserva obrigatória de vagas para brasileiros.
“A CLT merece adequações, tendo em vista que foi elaborada na década de 40”, disse Flávia Morais. Para ela, alguns ajustes podem ser pontuais. “A manutenção da exigência de proporção visa preservar os interesses nacionais”, destacou.
Para Marcos Pereira, a CLT não está em consonância com a Constituição de 1988, que preza pela livre iniciativa e pela livre concorrência, garantindo a brasileiros e estrangeiros residentes no País o direito à igualdade de tratamento.
Proporcionalidade
A CLT hoje determina que, nas empresas com no mínimo três empregados, pelo menos 2/3 dos contratados sejam brasileiros. No texto aprovado, essa proporção sobe para pelo menos 3/4 nas empesas com no mínimo quatro empregados.
“Essa mudança, apesar de sutil, poderá resultar em uma revisão das políticas de contratação, considerando o tamanho das empresas e a capacidade delas de atender às exigências legais”, comentou a relatora, Flávia Morais.
Pelo substitutivo, regulamentação posterior poderá definir proporção menor em certos casos. Ficarão fora das regras as micro e pequenas empresas de ensino e divulgação de idiomas ou manifestações artísticas e culturais de outros países.
Equiparados
O parecer de Flávia Morais também amplia a lista que pessoas que poderão ser equiparadas a brasileiros. Além dos portugueses e dos estrangeiros que residem no país há mais de dez anos, tenham cônjuge ou filho brasileiro, serão equiparados:
- os fronteiriços;
- os refugiados ou solicitantes de refúgios;
- os imigrantes por motivo humanitário;
- os cidadãos do Mercosul; e
- os cidadãos de países latinos, desde que garantida a reciprocidade de tratamento a brasileiros.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova proibição de discriminação contra mães e casadas em concursos de beleza
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou proposta que assegura a mães, gestantes e mulheres casadas o direito de participar de concursos de beleza e de serem nomeadas vencedoras em todo o território nacional, proibindo discriminação contra essas mulheres.
A iniciativa foi motivada pelo caso da jovem Carla Cristina, que perdeu o título de Miss Acre Mundo 2023 após a organização descobrir que ela era mãe.
De acordo com a relatora do projeto de lei, deputada Clarissa Tércio (PP-PE), o episódio revelou a existência de regras que penalizam a maternidade e perpetuam desigualdades sobre o papel das mulheres na sociedade. “Cláusulas que discriminem a condição de mãe ou o estado civil, sem justificativa técnica, violam a isonomia e a dignidade da pessoa humana”, afirmou.
Nova versão
O texto aprovado pela comissão é uma nova versão apresentada pela relatora Clarissa Tércio para dar mais clareza jurídica ao projeto inicial (PL 77/25), da deputada licenciada Dayany Bittencourt (CE).
O novo texto define formalmente concurso de beleza como o evento competitivo que selecione e classifique candidatas mediante avaliação de atributos estéticos ou performáticos associados à beleza feminina, com previsão de premiação.
O texto substitutivo também estabelece que qualquer cláusula que limite a participação de mulheres por motivo de gravidez ou estado civil é considerada nula perante o Código Civil.
Além disso, a nova versão vincula o cumprimento dessas normas ao acesso a incentivos fiscais de fomento à cultura. Dessa forma, eventos que mantiverem critérios discriminatórios poderão ter seus benefícios públicos suspensos ou cancelados.
“As medidas buscam assegurar tratamento isonômico, prevenir novas ocorrências de discriminação e promover a inclusão de todas as mulheres nas competições e concursos, em consonância com os valores constitucionais de igualdade e dignidade”, ressaltou Clarissa Tércio.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, em seguida, sancionado pela presidência da República.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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