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Comissão aprova projeto que amplia conceito de deficiência

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui as deficiências não aparentes, o transtorno do espectro autista e as doenças raras no conceito de “deficiência” estabelecido no Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Hoje, a lei considera pessoa com deficiência aquela com impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

O texto aprovado foi um substitutivo do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), ao Projeto de Lei 4969/23, do deputado Eriberto Medeiros (PSB-PE). O relator fez correções de redação legislativa para tornar mais claras as definições, em harmonia com o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Além disso, o substitutivo remete, no caso do transtorno do espectro autista, à Lei 12.764/12, que institui a política de proteção da pessoa com o transtorno e já o classifica como deficiência.

“A inclusão das deficiências não aparentes no conceito de deficiência é uma necessidade. Tais condições, muitas vezes, não são reconhecidas pela sociedade, impedindo que as pessoas que delas sofrem possam usufruir dos direitos e das garantias previstos na lei”, afirmou Geraldo Resende.

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“O mesmo se aplica ao transtorno do espectro autista, cujas manifestações nem sempre são visíveis, mas que requerem o devido suporte e reconhecimento”, acrescentou.

O relator observou ainda que as doenças raras, apesar da baixa prevalência, são severas e debilitantes, como a esclerose lateral amiotrófica, que afeta o sistema nervoso de forma degenerativa e progressiva e acarreta paralisia motora irreversível.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova programa que usa tecnologia 3D para recuperar crânio e face no SUS

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A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 23/25, que cria o Programa Nacional de Reabilitação Craniofacial com Tecnologia 3D no Sistema Único de Saúde (SUS). O objetivo é tratar pacientes com deformidades causadas por tumores, traumas ou anomalias de nascimento.

O programa prevê o uso de scanners tridimensionais e exames de imagem, como tomografia e ressonância, para criar modelos digitais detalhados da face e do crânio. Essa tecnologia permite que médicos planejem as cirurgias com precisão e fabriquem próteses personalizadas em impressoras 3D, o que reduz os riscos e os custos dos tratamentos.

Além da parte cirúrgica, o projeto estabelece a oferta de suporte psicossocial aos pacientes e seus familiares.

Pela proposta, o programa será desenvolvido por meio de parcerias com instituições de ensino e pesquisa (públicas ou privadas) para pesquisa, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias necessárias.

O relator da proposta, deputado Rui Falcão (PT-SP), destacou que a medida devolve a dignidade a cidadãos que não teriam como pagar por esses tratamentos na rede privada. “Reconstruir o rosto de alguém é, em grande medida, reconstruir sua autoestima, sua possibilidade de inserção social e seu futuro”, afirmou o parlamentar.

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Para o autor da proposta, deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), a técnica é essencial em casos de grande perda de tecido ósseo e muscular, assegurando a recuperação estética e funcional do paciente, sendo aplicada em áreas como odontologia, cirurgia plástica reconstrutiva, fonoaudiologia e reabilitação.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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