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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova projeto que altera regras de transição do sistema de proteção social de militares estaduais

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera as regras de transição do sistema de proteção social dos militares dos estados e do Distrito Federal.

Entre outros pontos, aborda a averbação de tempo de serviço em atividades não militares e veda a contagem em sobreposição e o uso do mesmo período para inatividade nas Forças Armadas ou aposentadoria no serviço público.

A proposta determina ainda que as alterações, se aprovadas pelo Congresso, somente produzirão efeitos no ano seguinte ao da entrada em vigor de leis específicas aprovadas pelos respectivos entes federativos.

O texto aprovado altera a Lei de Reorganização da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar.

Mudanças
Foi aprovada a versão do relator, deputado Pastor Sargento Isidório (Avante-BA), para o Projeto de Lei 3291/23, do deputado Capitão Augusto (PL-SP). O relator fez ajustes no texto, mantendo os objetivos da iniciativa original.

O substitutivo resguarda situações jurídicas de reserva remunerada, reforma e pensão militar para quem cumpriu os requisitos até 31 de dezembro de 2019. “O objetivo é garantir segurança jurídica”, afirmou o relator no parecer aprovado.

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Justificativa
Segundo o deputado Capitão Augusto, autor da versão original, as mudanças são necessárias para evitar distorções na aplicação da Lei 13.954/19, que reformou o sistema de proteção social das Forças Armadas e dos militares estaduais.

Entre outros pontos, aquela reforma elevou o tempo mínimo de serviço para a reforma remunerada, de 30 para 35 anos, e elevou as contribuições mensais, de 7,5% para 10,5% da remuneração bruta, para ativos, reformados e pensionistas.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta terá de ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova exame de habilitação obrigatório para futuros médicos veterinários

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4262/23, dos deputados Marcelo Queiroz (PSDB-RJ) e Felipe Becari (Pode-SP), que condiciona o exercício profissional dos graduados em medicina veterinária à aprovação em exame de habilitação específico.

Pela proposta, a regra entrará em vigor cinco anos após a publicação da futura lei e valerá também para graduados no exterior que obtiverem a revalidação do diploma no Brasil. Na prática, os profissionais atualmente já habilitados estarão isentos do exame.

Como foi analisado em caráter conclusivo, o projeto poderá seguir para o Senado, a menos que haja recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelas duas Casas.

A CCJ acolheu o parecer do relator, deputado Cleber Verde (MDB-MA), pela aprovação da proposta, com a emenda da Comissão de Saúde, que incluiu os graduados no exterior na regra.

O texto aprovado altera a Lei 5.517/68, que trata do exercício da profissão de médico veterinário e das atribuições dos conselhos federal e regionais da categoria. Caberá ao Conselho Federal de Medicina Veterinária regulamentar o exame de habilitação.

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Marcelo Queiroz, um dos autores do projeto, disse que o exame de habilitação específico deverá assegurar a qualidade dos cursos, garantindo a capacitação dos médicos veterinários.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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