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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova projeto que altera regra sobre pagamento de IR sobre juros enviados ao exterior

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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2490/22, do Senado, que altera regra para retenção e recolhimento de Imposto de Renda (IR) sobre os juros remetidos ao exterior em razão das compras de bens a prazo realizadas por brasileiros.

A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação do texto. “A discussão, de caráter meramente normativo, está centrada na identificação mais clara dos papéis de contribuinte e de retentor do IR na fonte”, explicou ela.

Pela proposta, o contribuinte do IR será quem recebe o dinheiro no exterior, já que o tributo incide sobre os juros enviados. No entanto, caberá ao remetente reter o IR na fonte e efetivar o recolhimento no Brasil em nome do contribuinte.

O texto aprovado altera o Decreto-Lei 401/68, que trata do Imposto de Renda sobre juros remetidos nas operações de financiamento junto a ente estrangeiro. Atualmente, o tributo já é pago pela pessoa física ou jurídica brasileira.

Segundo o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a mudança é necessária porque o Decreto-Lei 401/68 está em conflito com Código Tributário Nacional, pelo qual o fato gerador do IR, nesses casos, é o recebimento dos juros, não o pagamento deles.

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O projeto de lei é resultado dos trabalhos de uma comissão de juristas criada em 2022 por ato conjunto do presidente do Senado e do então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado também pela Câmara.

Da Reportagem/RM
Edição – Rachel Librelon
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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