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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova projeto que altera regra para acesso forçado a imóveis em caso de ameaça à saúde pública

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera algumas das regras para atuação dos órgãos públicos no combate aos mosquitos transmissores dos vírus da dengue e das febres chikungunya, zika e amarela.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), para o Projeto de Lei 3826/15, do deputado Osmar Terra (MDB-RS), e três apensados. O relator unificou essas quatro propostas em uma só versão.

Dr. Zacharias Calil lembrou que a Lei 13.301/16 já trata do combate ao mosquito Aedes aegypti, prevendo o acesso forçado a imóveis. A norma também resguarda os direitos dos proprietários e impõe limites a ações do poder público.

“No entanto, a lei hoje não contempla situações em que o aumento de casos de doenças ou a presença de vetores ainda não configurem uma emergência em saúde pública de importância nacional”, disse ele ao defender o substitutivo.

“A modificação da norma permitirá uma resposta mais rápida e eficaz às crises sanitárias emergentes, ampliando a eficácia de ações de controle epidemiológico e contribuindo para uma melhor gestão da saúde pública”, continuou o relator.

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Código Penal e Forças Armadas
Além disso, o texto altera o Código Penal para determinar que agentes de saúde pública, no cumprimento de ações de saneamento ou controle sanitário, poderão entrar em qualquer imóvel sem que isso seja considerado violação de domicílio.

Por fim, o substitutivo permite pedir o apoio das Forças Armadas nas ações de combate aos mosquitos. As autoridades também estarão autorizadas a criar canais oficiais para receber denúncias sobre eventuais focos de proliferação.

“É imprescindível que ações de combate ao Aedes aegypti, mosquito transmissor de todas essas doenças, sejam amplas e enérgicas, intensificando-se o controle de focos”, afirmou o deputado Osmar Terra, autor do projeto de lei original.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.

A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.

Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.

O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.

O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.

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O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.

Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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