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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova projeto para aumentar segurança de pedestres com deficiência

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1843/25, que altera o Código de Trânsito Brasileiro para aumentar a segurança de pedestres com deficiência ou mobilidade reduzida em vias públicas.

Os parlamentares acolheram o parecer do relator, deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), pela aprovação do projeto, que é do deputado Murilo Galdino (Republicanos-PB).

A proposta estabelece que os condutores de veículos motorizados ou não motorizados serão sempre responsáveis pela segurança dos pedestres, especialmente aqueles com deficiência ou mobilidade limitada.

A redação atual do Código de Trânsito prevê a responsabilização dos motoristas, mas não faz menção específica à proteção dos pedestres com deficiência.

Zé Haroldo Cathedral avaliou que a proposta harmoniza o Código de Trânsito com as normas de inclusão vigentes, garantindo que as pessoas com deficiência recebam tratamento adequado em situações de deslocamento e convivência no trânsito.

“O aprimoramento atua preventivamente, reduzindo situações de vulnerabilidade e fortalecendo a cultura de respeito e responsabilidade”, disse.

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Próximos passos
O projeto, já aprovado também pela Comissão de Viação e Transportes, será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova projeto que prevê desconto na tarifa de ônibus para famílias carentes de áreas rurais

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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Programa Passagem Solidária. A proposta prevê desconto de 50% nas passagens de ônibus para famílias carentes que moram em áreas rurais.

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Diego Andrade (PSD-MG), para o Projeto de Lei 1366/23, do deputado Marco Brasil (PP-PR), hoje na suplência. O relator fez ajustes na redação, mantendo o objetivo original.

“Foi necessário aperfeiçoar o texto para determinar que o Programa Passagem Solidária não poderá, sob qualquer hipótese, resultar em aumento de tarifa para os demais usuários”, afirmou Diego Andrade (PSD-MG) no parecer aprovado.

Mudanças
Pelo substitutivo, terão direito ao benefício as famílias inscritas em programas sociais do governo federal com renda per capita igual ou inferior a um salário mínimo mensal (R$ 1.612, atualmente). O desconto será aplicado sobre o valor da tarifa básica do transporte coletivo interestadual ou internacional.

Os valores comprovadamente despendidos pelas empresas serão considerados despesas operacionais necessárias, usuais e normais, dedutíveis para fins de apuração do lucro real e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

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Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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