CUIABÁ
Search
Close this search box.

POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova projeto de lei que regulamenta terapia ocupacional

Publicado em

POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou em 27 de novembro projeto de lei que regulamenta a profissão de terapeuta ocupacional. O texto será encaminhado ao Senado.

O projeto define 37 atribuições do terapeuta ocupacional. Entre elas:

  • realizar atendimento e elaborar diagnóstico terapêutico ocupacional;
  • prescrever o treinamento das Atividades da Vida Diária (AVD) e Atividades Instrumentais da Vida Diária (AIVD);
  • emitir laudos de testes e de avaliações no âmbito de sua formação;
  • identificar a necessidade de prescrição de recursos técnicos de apoio e tecnologia assistiva; e
  • participar de inspeções sanitárias nos serviços de terapia ocupacional e áreas afins.

A proposta também garante aos profissionais da área a atuação em serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde, de prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças, nos níveis assistenciais do Sistema Único de Saúde (SUS) e saúde suplementar.

Negociação
A relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF), recomendou a aprovação do substitutivo da Comissão de Saúde ao Projeto de Lei 3364/19, do deputado Rogério Correia (PT-MG). Segundo ela, esse texto foi fruto de negociações com a categoria.

Leia Também:  Câmara aprova prazo de cinco anos para início de processo disciplinar contra profissional de cartório

“O texto está alinhado às normas de saúde pública e educação, respeitando as diretrizes curriculares nacionais e os protocolos clínicos aplicáveis à profissão”, disse Kokay.

Outras definições
Além de estabelecer as atribuições da terapia ocupacional, o projeto define a formação exigida, a jornada de trabalho, que será 30 horas semanais, e torna crime o exercício ilegal da profissão.

Pelo texto, a profissão será privativa dos graduados em cursos superiores de Terapia Ocupacional na modalidade presencial. O terapeuta ocupacional poderá atuar nas áreas da saúde, assistência social, educação e desporto, entre outras.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

Propaganda

POLITÍCA NACIONAL

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

Publicados

em

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

Leia Também:  Câmara aprova prazo de cinco anos para início de processo disciplinar contra profissional de cartório

Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

Continue lendo

CIDADES

POLÍTICA

MULHER

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA